Auxílio-doença em São José de Ubá, RJ
São José de Ubá · RJPrevidenciário
Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.
Explicação
Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.
Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.
Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.
Para moradores de São José de Ubá, no RJ, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em São José de Ubá e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública do Rio de Janeiro, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB RJ para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo São José de Ubá um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de São José de Ubá — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
- Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
- Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício