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Auxílio-doença em Salto Veloso, SC

Salto Veloso · SCPrevidenciário

Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.

Explicação

Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.

Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.

Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.

Para moradores de Salto Veloso, no SC, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública de Santa Catarina, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB SC, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Salto Veloso um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Salto Veloso e conheça a Justiça de Santa Catarina.

Exemplos práticos

  • Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
  • Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
  • Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício

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