Auxílio-doença em Jari, RS
Jari · RSPrevidenciário
Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.
Explicação
Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.
Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.
Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.
Em Jari/RS, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A OAB RS mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Jari; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Jari um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Se houver urgência, não espere: um advogado de Jari consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Vale lembrar que Jari integra a mesma microrregião de Capão do Cipó, Santiago e Júlio de Castilhos; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
- Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
- Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício