Auxílio-doença em Estação, RS
Estação · RSPrevidenciário
Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.
Explicação
Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.
Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.
Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.
Em Estação/RS, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RS — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Sendo Estação um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Estação — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
- Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
- Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício