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Auxílio-acidente em Pedro II, PI

Pedro II · PIPrevidenciário

Indenização mensal do INSS a quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Explicação

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, após consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitual.

Ele não impede o trabalhador de continuar trabalhando — diferentemente do auxílio por incapacidade temporária — e é pago como complemento.

Depende de avaliação pericial que reconheça a redução da capacidade e o nexo com o acidente ou doença.

Em Pedro II/PI, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Trabalhador que perde parte dos movimentos da mão após acidente
  • Segurado com sequela auditiva que reduz a capacidade laboral

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