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Audiência de custódia em Rio de Janeiro, RJ

Rio de Janeiro · RJCriminal

Apresentação rápida da pessoa presa a um juiz, para verificar a legalidade da prisão e a integridade do preso.

Explicação

A audiência de custódia é o encontro, em regra dentro de 24 horas após a prisão, entre a pessoa presa e um juiz. Serve para o juiz verificar se a prisão foi legal, se a pessoa sofreu maus-tratos ou tortura e para decidir o que acontece a seguir — soltar, conceder liberdade com medidas ou manter a prisão.

Ela não julga se a pessoa é culpada ou inocente. O objetivo é controlar a legalidade da prisão logo no início e coibir abusos. Estão presentes o juiz, o Ministério Público e a defesa, e a pessoa presa pode falar sobre as circunstâncias da prisão.

A audiência de custódia foi adotada no Brasil a partir de normas do Conselho Nacional de Justiça e depois incorporada expressamente à lei processual penal. Hoje é etapa obrigatória, e a sua ausência pode ser motivo para questionar a prisão.

É um momento decisivo: uma boa atuação da defesa pode resultar em liberdade já ali. Por isso, é importante que a pessoa presa esteja acompanhada de advogado. Procure sempre um advogado.

Em Rio de Janeiro/RJ, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em Rio de Janeiro e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública do Rio de Janeiro, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB RJ para tirar dúvidas e encontrar profissionais.

Como Rio de Janeiro é a capital do Rio de Janeiro, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Um advogado que atende em Rio de Janeiro/RJ pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.

Exemplos práticos

  • Pessoa presa em flagrante que é levada ao juiz no dia seguinte para a audiência de custódia
  • Juiz que concede liberdade na audiência ao constatar que a prisão foi desnecessária
  • Preso que relata agressões na abordagem, registradas na audiência de custódia

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