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Audiência de custódia em Ji-Paraná, RO

Ji-Paraná · ROCriminal

Apresentação rápida da pessoa presa a um juiz, para verificar a legalidade da prisão e a integridade do preso.

Explicação

A audiência de custódia é o encontro, em regra dentro de 24 horas após a prisão, entre a pessoa presa e um juiz. Serve para o juiz verificar se a prisão foi legal, se a pessoa sofreu maus-tratos ou tortura e para decidir o que acontece a seguir — soltar, conceder liberdade com medidas ou manter a prisão.

Ela não julga se a pessoa é culpada ou inocente. O objetivo é controlar a legalidade da prisão logo no início e coibir abusos. Estão presentes o juiz, o Ministério Público e a defesa, e a pessoa presa pode falar sobre as circunstâncias da prisão.

A audiência de custódia foi adotada no Brasil a partir de normas do Conselho Nacional de Justiça e depois incorporada expressamente à lei processual penal. Hoje é etapa obrigatória, e a sua ausência pode ser motivo para questionar a prisão.

É um momento decisivo: uma boa atuação da defesa pode resultar em liberdade já ali. Por isso, é importante que a pessoa presa esteja acompanhada de advogado. Procure sempre um advogado.

Quem mora em Ji-Paraná (RO) trata desse tema perante a Justiça estadual de Rondônia ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública de Rondônia, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB RO, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Ji-Paraná um município do interior de Rondônia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Velho, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Ji-Paraná e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Pessoa presa em flagrante que é levada ao juiz no dia seguinte para a audiência de custódia
  • Juiz que concede liberdade na audiência ao constatar que a prisão foi desnecessária
  • Preso que relata agressões na abordagem, registradas na audiência de custódia

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