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Área de preservação permanente (APP) em Pontes e Lacerda, MT

Pontes e Lacerda · MTAmbiental

Área protegida por lei — como margens de rios, nascentes, topos de morro e encostas — cuja vegetação em regra não pode ser removida.

Explicação

Área de preservação permanente (APP) é a área protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) com a função de preservar recursos hídricos, o solo, a biodiversidade e a estabilidade do terreno. Exemplos típicos: faixas ao longo de rios e córregos (com largura que varia conforme a largura do curso d'água), entorno de nascentes e lagos, topos de morro, encostas íngremes e restingas.

Em regra, a vegetação da APP deve ser mantida, e a área não pode ser ocupada ou explorada. A lei admite intervenção apenas em hipóteses restritas — utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto definidas na norma —, mediante autorização. A proteção existe tanto em áreas rurais quanto urbanas.

A APP não se confunde com a reserva legal, que é o percentual do imóvel rural que deve manter vegetação nativa (variável conforme a região do país). Um mesmo imóvel rural pode ter as duas obrigações, declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para ocupações antigas, o Código Florestal criou regras de regularização com faixas mínimas de recomposição, que dependem do tamanho do imóvel e da data da ocupação.

Desmatar ou construir em APP gera auto de infração, embargo, obrigação de recuperar a área — que acompanha o imóvel, mesmo para quem comprou o problema pronto — e pode configurar crime ambiental. Antes de comprar imóvel às margens de curso d'água ou intervir em área com vegetação, procure sempre um advogado.

Em Pontes e Lacerda/MT, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Sítio com córrego cuja mata ciliar foi retirada pelo antigo dono — o novo proprietário é notificado a recompor a faixa
  • Construção embargada por avançar sobre a faixa de proteção de uma nascente
  • Produtor que declara a APP e a reserva legal do imóvel no Cadastro Ambiental Rural

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