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Ação de despejo por falta de pagamento em Divino de São Lourenço, ES

Divino de São Lourenço · ESImobiliário

Ação em que o locador pede a retomada do imóvel alugado porque o inquilino deixou de pagar o aluguel ou os encargos.

Explicação

A ação de despejo por falta de pagamento é o pedido do dono do imóvel (locador) para retomar o bem quando o inquilino atrasa o aluguel ou os encargos, como condomínio e IPTU quando previstos no contrato. É uma das formas mais comuns de despejo.

A lei do inquilinato costuma permitir que o inquilino evite o despejo pagando o que deve dentro de um prazo, com os acréscimos — é a chamada purgação da mora, que em geral não pode ser repetida a todo momento. Por isso, quitar a dívida no prazo pode manter o contrato de pé.

O locador pode cumular o pedido de despejo com a cobrança dos valores atrasados. Em algumas situações, especialmente quando há garantia adequada, pode haver pedido de desocupação mais rápida por decisão provisória.

Tanto para cobrar quanto para se defender, vale procurar um advogado ou a Defensoria Pública, porque prazos e detalhes do contrato fazem diferença.

Quem mora em Divino de São Lourenço (ES) trata desse tema perante a Justiça estadual do Espírito Santo ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Espírito Santo, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB ES, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Divino de São Lourenço um município do interior do Espírito Santo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Vitória, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Divino de São Lourenço e conheça a Justiça do Espírito Santo.

Exemplos práticos

  • Proprietário que move a ação após meses de aluguel atrasado
  • Inquilino que paga a dívida no prazo para continuar no imóvel
  • Locador que cobra o aluguel atrasado junto com o pedido de despejo

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