Reajuste de aluguel — como calcular em Bonito de Santa Fé, PB
Bonito de Santa Fé · PBImobiliário
Como calcular o reajuste anual do aluguel pelo índice previsto no contrato (IGP-M, IPCA ou outro).
Como o cálculo funciona
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do índice nos últimos 12 meses). O índice e a data-base são os do contrato; o reajuste é anual (Lei 8.245/91, art. 17 e seguintes).
O que ter em mãos antes de calcular
- Contrato de locação (cláusula de reajuste e índice escolhido)
- Valor atual do aluguel
- Mês de aniversário do contrato (data-base do reajuste)
- Variação acumulada do índice em 12 meses (IGP-M na FGV; IPCA/INPC no IBGE)
Exemplo prático — passo a passo
Aluguel atual de R$ 1.500, reajuste anual pelo IGP-M, que acumulou 4,5% nos últimos 12 meses.
- Fator de reajuste — 1 + 0,045 = 1,045
- Novo aluguel — R$ 1.500 × 1,045 = R$ 1.567,50
- Diferença mensal — R$ 67,50
Resultado — Novo aluguel de R$ 1.567,50 a partir do mês de aniversário do contrato.
Atenção
- O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano (periodicidade mínima de 12 meses)
- Se o índice ficar negativo, não há obrigação de reduzir o aluguel, mas o inquilino pode negociar
- Trocar o índice do contrato (ex.: de IGP-M para IPCA) exige acordo entre as partes
- Após 3 anos sem acordo sobre o valor, cabe ação revisional de aluguel (art. 19 da Lei 8.245/91)
Em Bonito de Santa Fé/PB
A Lei do Inquilinato é nacional. O que muda por cidade é a vara competente para ação revisional ou de despejo — em comarcas menores, a Vara Cível; em capitais, juizados ou varas especializadas.