Pensão alimentícia — percentual usual em Ibiporã, PR
Ibiporã · PRFamília
Como o juiz define o percentual de pensão — binômio necessidade-possibilidade, faixas comuns por situação.
Como o cálculo funciona
O juiz aplica o binômio: necessidade do alimentando + possibilidade do alimentante. Não há tabela fixa, mas as faixas comuns são 15% a 30% da renda líquida para 1 filho, podendo subir conforme número de filhos.
O que ter em mãos antes de calcular
- Comprovante de renda do alimentante (3 últimos holerites ou DARF MEI)
- Comprovante de despesas do alimentando (escola, plano de saúde, atividades)
- Certidão de nascimento do filho
- Caso o devedor seja autônomo — declaração de IR ou movimentação bancária
Exemplo prático — passo a passo
Pai com salário líquido R$ 4.500. 2 filhos menores. Mãe pleiteia pensão.
- Percentual comum para 2 filhos — entre 25% e 35% da renda líquida
- Aplicando 30% — R$ 4.500 × 30% = R$ 1.350 (R$ 675 por filho)
- Despesas comprovadas do filho (escola R$ 800, saúde R$ 200 = R$ 1.000) — o juiz pode confirmar R$ 1.350 como suficiente
- Se o pai for autônomo (sem holerite), o juiz pode fixar em salários mínimos — usualmente 1 a 2 salários mínimos por filho
Resultado — R$ 1.350 mensais (30% da renda líquida), pagos via depósito em conta judicial ou direto à mãe.
Atenção
- Pensão para 1 filho geralmente fica em 15% a 25%, dependendo da renda
- Pensão para 2 filhos fica em 25% a 35%
- Pensão para 3+ filhos pode chegar a 50% da renda líquida (limite informal)
- Pais autônomos têm pensão fixada em salário mínimo (1 a 2 SM por filho)
Em Ibiporã/PR
A ação corre na Vara de Família da cidade onde mora o filho menor (princípio do melhor interesse). Em cidades pequenas, a Vara Cível única acumula. Em capitais, há varas especializadas com mediação obrigatória.