Visita em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru: regras, documentos e direitos
Como funciona a visita em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru, em Bauru, SP. Cadastro, documentos, quem pode entrar, o que a Lei de Execução Penal garante e o que muda por norma estadual.
A visita é direito previsto em lei, não favor da administração. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O que cada unidade regulamenta é a forma, o dia e o documento exigido, e é aí que mora a maior parte da dificuldade de quem visita alguém em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru, em Bauru, SP.
Ficha da unidade
- Unidade Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru
- Tipo penitenciária
- Município Bauru, São Paulo
- Endereço Rodovia Marechal Rondon, Km 350 — Zona Rural, CEP 17022-900
- Telefone informado pela fonte (14) 3109-2170
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Lista única da SAP-SP, válida para suas unidades. Caixa de até 12 kg; envio semanal por entrega presencial ou correspondência.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Cadastro de visitante
Ninguém entra sem cadastro prévio. O procedimento é estadual e costuma exigir documento de identidade com foto, comprovante de residência recente, comprovação do vínculo com a pessoa presa e, em vários estados, certidão de antecedentes criminais. O cadastro é feito na própria unidade ou em posto da secretaria responsável, e leva alguns dias até a liberação. Documento vencido é a causa mais banal de viagem perdida.
Crianças e adolescentes
A entrada de filho menor de idade é admitida e depende de documento que comprove a filiação, além do acompanhamento por responsável cadastrado. Alguns estados exigem autorização judicial em situações específicas, e é comum haver dia próprio para visita de criança. A regra aplicável a esta unidade está nas regras do sistema prisional de São Paulo.
Revista
A revista de quem entra é permitida, mas tem limite. A dignidade da pessoa que visita é protegida pela Constituição, e a tendência das normas estaduais dos últimos anos foi substituir o procedimento manual pelo escâner corporal e pela detecção eletrônica. Tratamento vexatório pode ser levado à corregedoria da secretaria, ao Ministério Público e ao juiz da execução.
Visita íntima
A visita íntima não está escrita no artigo 41 com esse nome, mas é reconhecida na prática administrativa e regulamentada por norma de cada estado. Costuma exigir comprovação de casamento ou união estável, cadastro específico e agendamento. Onde é admitida, a suspensão precisa de motivo, como qualquer outra restrição do parágrafo único do artigo 41.
O que levar e o que não levar
Cada unidade tem uma lista própria do que a visita pode carregar, e ela costuma ser curta. Documento, dinheiro em espécie até certo limite e pouco mais. Sacola de alimento e itens de higiene normalmente seguem regra separada, com dia, quantidade e embalagem definidos. A relação verificada para esta unidade está em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru, e a alternativa de mandar pelos Correios, quando aceita, evita a fila.
Antes de agir, confira a norma vigente
Regra de presídio muda por portaria e às vezes de um mês para o outro. Nada aqui substitui a consulta ao regulamento em vigor na unidade. A conferência do que está valendo hoje para esta unidade pode ser feita em mandajumbo.com, e o método de checagem usado está descrito em como as regras são verificadas.
Quando a visita é suspensa
A suspensão por falta disciplinar é possível e tem prazo. O artigo 41, parágrafo único, exige ato motivado da direção, e o artigo 53 da Lei de Execução Penal trata das sanções disciplinares. A suspensão por tempo indeterminado, sem processo administrativo e sem defesa, é questionável perante o juiz da execução. A Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça exige procedimento administrativo disciplinar com defesa técnica por advogado ou defensor para o reconhecimento de falta grave.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em Bauru, SP, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
O juiz da execução e os documentos que importam
Terminado o julgamento, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juízo da execução penal. É nele que tramita o processo de execução, autuado a partir da guia de recolhimento, e é ele que decide os pedidos de progressão, remição, livramento condicional e transferência.
Três documentos concentram quase tudo. O cálculo de pena, que projeta as datas dos benefícios. O atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do estabelecimento. E os comprovantes de trabalho e estudo, que sustentam a remição. Sem eles, o pedido não anda, ainda que o tempo já tenha sido cumprido.
Em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru e nas demais unidades de São Paulo, a emissão desses documentos segue a rotina administrativa local. Quando ela emperra, o requerimento é dirigido ao juiz da execução, que determina o prazo para a unidade responder.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
Quem pode visitar alguém em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru?
Cônjuge, companheira ou companheiro, parentes e amigos, todos previamente cadastrados. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal é a base.
Preciso levar comprovante de residência?
Na maior parte dos estados, sim, e recente. A exigência exata consta da norma estadual e do regulamento da unidade.
A unidade pode negar a visita sem explicar?
Não. A restrição depende de ato motivado da direção, e a negativa sem motivo pode ser levada ao juiz da execução penal.
Onde fica Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru?
A unidade fica em Bauru, São Paulo, no endereço Rodovia Marechal Rondon, Km 350 — Zona Rural, CEP 17022-900.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
Quem pode visitar alguém em Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru?
Cônjuge, companheira ou companheiro, parentes e amigos, todos previamente cadastrados. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal é a base.
Preciso levar comprovante de residência?
Na maior parte dos estados, sim, e recente. A exigência exata consta da norma estadual e do regulamento da unidade.
A unidade pode negar a visita sem explicar?
Não. A restrição depende de ato motivado da direção, e a negativa sem motivo pode ser levada ao juiz da execução penal.
Onde fica Centro de Progressão Penitenciária II "Dr Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru?
A unidade fica em Bauru, São Paulo, no endereço Rodovia Marechal Rondon, Km 350 — Zona Rural, CEP 17022-900.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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