Benefícios de saída para quem está em Presídio Estadual de São Sepé
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Presídio Estadual de São Sepé, em São Sepé, RS, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Presídio Estadual de São Sepé, em São Sepé, RS, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Presídio Estadual de São Sepé
- Tipo presídio
- Município São Sepé, Rio Grande do Sul
- Endereço Rua Ronay Brenner, s/nº — Tatsch, CEP 97340-000
- Telefone informado pela fonte (55) 3233-1435
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol da Polícia Penal do RS. Estabelecimentos de segurança máxima possuem regulamentação própria e não foram marcados como verificados.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Presídio Estadual de São Sepé no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
Confirme a regra antes de sair de casa
Viagem perdida por documento faltando ou item fora da lista é o erro mais comum, e ele se evita com uma consulta rápida. O que está valendo nesta unidade fica em Manda Jumbo, com a origem de cada informação indicada em como as regras são verificadas.
Quando procurar um advogado
Pedido de progressão, remição, livramento condicional e transferência tramitam na vara de execução penal e dependem de petição instruída com documento. Preso sem advogado constituído é assistido pela Defensoria Pública, que atua em todas as comarcas e não cobra pelo serviço. Quem prefere acompanhamento particular encontra advogados criminalistas em São Sepé, RS no diretório, e o passo a passo de quem responde a processo criminal está em esta página.
A fase de execução, em termos práticos
Execução penal é a etapa em que a pena já fixada passa a ser cumprida e acompanhada por um juiz específico. Ao contrário do processo de conhecimento, que termina em sentença, esta fase é contínua e cheia de incidentes. Cada mudança relevante, para melhor ou para pior, depende de decisão judicial.
Os documentos que sustentam os pedidos vêm da própria unidade. Atestado de conduta carcerária, folha de trabalho, declaração de frequência escolar, relatório disciplinar. Quando a unidade demora a emitir, a defesa pode requerer a expedição ao juízo, e o pedido costuma destravar.
Para acompanhar o andamento, vale anotar o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original, e a matrícula da pessoa presa em Presídio Estadual de São Sepé. Com esses dois dados, consultas ao tribunal de Rio Grande do Sul e pedidos à Defensoria ficam muito mais rápidos.
Cuidados que evitam retrabalho
Guarde cópia de tudo o que entregar, com data. Anote o número do processo de execução, que não é o mesmo do processo criminal. Confirme na véspera o dia de visita e a lista de itens aceitos em Presídio Estadual de São Sepé, porque uma portaria nova invalida a orientação anterior sem aviso.
Peça a atualização do cálculo de pena a cada seis meses, ou sempre que houver reconhecimento de remição ou nova condenação. E não deixe de comunicar mudança de endereço ou de telefone à Defensoria e ao juízo, porque intimação não entregue é atraso garantido.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Presídio Estadual de São Sepé?
A unidade fica em São Sepé, Rio Grande do Sul, no endereço Rua Ronay Brenner, s/nº — Tatsch, CEP 97340-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Presídio Estadual de São Sepé?
A unidade fica em São Sepé, Rio Grande do Sul, no endereço Rua Ronay Brenner, s/nº — Tatsch, CEP 97340-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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