Benefícios de saída para quem está em Presídio Estadual de Erechim
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Presídio Estadual de Erechim, em Erechim, RS, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Presídio Estadual de Erechim, em Erechim, RS, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Presídio Estadual de Erechim
- Tipo presídio
- Município Erechim, Rio Grande do Sul
- Endereço RUA JACINTO GODOY, nº 38 — Centro, CEP 99700-000
- Telefone informado pela fonte (54) 3522-1213
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol da Polícia Penal do RS. Estabelecimentos de segurança máxima possuem regulamentação própria e não foram marcados como verificados.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Presídio Estadual de Erechim no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
Quando procurar um advogado
Pedido de progressão, remição, livramento condicional e transferência tramitam na vara de execução penal e dependem de petição instruída com documento. Preso sem advogado constituído é assistido pela Defensoria Pública, que atua em todas as comarcas e não cobra pelo serviço. Quem prefere acompanhamento particular encontra advogados criminalistas em Erechim, RS no diretório, e o passo a passo de quem responde a processo criminal está em esta página.
O juiz da execução e os documentos que importam
Terminado o julgamento, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juízo da execução penal. É nele que tramita o processo de execução, autuado a partir da guia de recolhimento, e é ele que decide os pedidos de progressão, remição, livramento condicional e transferência.
Três documentos concentram quase tudo. O cálculo de pena, que projeta as datas dos benefícios. O atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do estabelecimento. E os comprovantes de trabalho e estudo, que sustentam a remição. Sem eles, o pedido não anda, ainda que o tempo já tenha sido cumprido.
Em Presídio Estadual de Erechim e nas demais unidades de Rio Grande do Sul, a emissão desses documentos segue a rotina administrativa local. Quando ela emperra, o requerimento é dirigido ao juiz da execução, que determina o prazo para a unidade responder.
O que mais atrasa um pedido
Documentação incompleta responde pela maior parte dos indeferimentos. Cálculo de pena vencido, atestado de conduta antigo, declaração de frequência escolar sem assinatura do responsável pela escola. Cada uma dessas faltas devolve o pedido ao início.
Outro atraso frequente nasce de endereço desatualizado da família nos autos, o que prejudica tanto a intimação quanto os pedidos de proximidade familiar. E há o erro de tratar a negativa da direção de Presídio Estadual de Erechim como palavra final. A direção administra; quem defere benefício é o juiz da execução, e o pedido precisa chegar até ele.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Presídio Estadual de Erechim?
A unidade fica em Erechim, Rio Grande do Sul, no endereço RUA JACINTO GODOY, nº 38 — Centro, CEP 99700-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Presídio Estadual de Erechim?
A unidade fica em Erechim, Rio Grande do Sul, no endereço RUA JACINTO GODOY, nº 38 — Centro, CEP 99700-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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