Benefícios de saída para quem está em Penitenciária do Distrito Federal IV
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Penitenciária do Distrito Federal IV, em Brasília, DF, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Penitenciária do Distrito Federal IV, em Brasília, DF, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária do Distrito Federal IV
- Tipo penitenciária
- Município Brasília, Distrito Federal
- Endereço Complexo Penitenciário da Papuda Rodovia DF 465 km 04 — São Sebastião, CEP 71686-670
- Telefone informado pela fonte (61) 3335-9430
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol da SEAPE-DF. Correios/transportadora somente nas hipóteses excepcionais previstas na Portaria nº 80/2023; o canal normal é a entrega por visitante cadastrado.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária do Distrito Federal IV no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em Brasília, DF, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
A fase de execução, em termos práticos
Execução penal é a etapa em que a pena já fixada passa a ser cumprida e acompanhada por um juiz específico. Ao contrário do processo de conhecimento, que termina em sentença, esta fase é contínua e cheia de incidentes. Cada mudança relevante, para melhor ou para pior, depende de decisão judicial.
Os documentos que sustentam os pedidos vêm da própria unidade. Atestado de conduta carcerária, folha de trabalho, declaração de frequência escolar, relatório disciplinar. Quando a unidade demora a emitir, a defesa pode requerer a expedição ao juízo, e o pedido costuma destravar.
Para acompanhar o andamento, vale anotar o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original, e a matrícula da pessoa presa em Penitenciária do Distrito Federal IV. Com esses dois dados, consultas ao tribunal de Distrito Federal e pedidos à Defensoria ficam muito mais rápidos.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Penitenciária do Distrito Federal IV na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Penitenciária do Distrito Federal IV?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Complexo Penitenciário da Papuda Rodovia DF 465 km 04 — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Penitenciária do Distrito Federal IV?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Complexo Penitenciário da Papuda Rodovia DF 465 km 04 — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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