Livramento condicional e saída temporária em Penitenciária C. Geraldo Beltrão
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Penitenciária C. Geraldo Beltrão, em João Pessoa, PB, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Penitenciária C. Geraldo Beltrão, em João Pessoa, PB, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária C. Geraldo Beltrão
- Tipo penitenciária
- Município João Pessoa, Paraíba
- Endereço Rua Cel. Calixto, S/N, Mangabeira VI, CEP 58059-000
- Telefone informado pela fonte (83) 8704-2708
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária C. Geraldo Beltrão no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em João Pessoa, PB, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
Como a execução da pena é acompanhada
Depois da condenação definitiva, o processo muda de vara. Quem passa a decidir não é mais o juiz que julgou, e sim o juiz da execução penal, competente para tudo o que diz respeito ao cumprimento da pena. É ele que reconhece a remição, defere a progressão, concede o livramento condicional, homologa faltas disciplinares e resolve incidentes.
O documento central dessa fase é a guia de recolhimento, expedida pelo juízo da condenação, e o cálculo de pena, que projeta as datas de cada benefício. Cálculo desatualizado atrasa progressão, e atualizar esse cálculo é pedido que a defesa faz por petição simples. Para quem cumpre pena em Penitenciária C. Geraldo Beltrão, a vara competente é a da comarca onde fica o estabelecimento, em Paraíba.
O Ministério Público fiscaliza a execução e se manifesta em cada pedido. O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, visita os estabelecimentos e relata condições. São dois canais pouco usados pelas famílias e que funcionam.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Penitenciária C. Geraldo Beltrão na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Penitenciária C. Geraldo Beltrão?
A unidade fica em João Pessoa, Paraíba, no endereço Rua Cel. Calixto, S/N, Mangabeira VI, CEP 58059-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Penitenciária C. Geraldo Beltrão?
A unidade fica em João Pessoa, Paraíba, no endereço Rua Cel. Calixto, S/N, Mangabeira VI, CEP 58059-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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