Benefícios de saída para quem está em Centro de Ressocialização do Agreste - CRA
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Centro de Ressocialização do Agreste - CRA, em Canhotinho, PE, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Centro de Ressocialização do Agreste - CRA, em Canhotinho, PE, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Centro de Ressocialização do Agreste - CRA
- Tipo centro de ressocialização
- Município Canhotinho, Pernambuco
- Endereço FAZENDA NASCIMENTO, SN, CEP 55420-000
- Telefone informado pela fonte (87) 3781-2819
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Centro de Ressocialização do Agreste - CRA no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
Confirme a regra antes de sair de casa
Viagem perdida por documento faltando ou item fora da lista é o erro mais comum, e ele se evita com uma consulta rápida. O que está valendo nesta unidade fica em Manda Jumbo, com a origem de cada informação indicada em como as regras são verificadas.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em Canhotinho, PE, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
Como a execução da pena é acompanhada
Depois da condenação definitiva, o processo muda de vara. Quem passa a decidir não é mais o juiz que julgou, e sim o juiz da execução penal, competente para tudo o que diz respeito ao cumprimento da pena. É ele que reconhece a remição, defere a progressão, concede o livramento condicional, homologa faltas disciplinares e resolve incidentes.
O documento central dessa fase é a guia de recolhimento, expedida pelo juízo da condenação, e o cálculo de pena, que projeta as datas de cada benefício. Cálculo desatualizado atrasa progressão, e atualizar esse cálculo é pedido que a defesa faz por petição simples. Para quem cumpre pena em Centro de Ressocialização do Agreste - CRA, a vara competente é a da comarca onde fica o estabelecimento, em Pernambuco.
O Ministério Público fiscaliza a execução e se manifesta em cada pedido. O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, visita os estabelecimentos e relata condições. São dois canais pouco usados pelas famílias e que funcionam.
O que mais atrasa um pedido
Documentação incompleta responde pela maior parte dos indeferimentos. Cálculo de pena vencido, atestado de conduta antigo, declaração de frequência escolar sem assinatura do responsável pela escola. Cada uma dessas faltas devolve o pedido ao início.
Outro atraso frequente nasce de endereço desatualizado da família nos autos, o que prejudica tanto a intimação quanto os pedidos de proximidade familiar. E há o erro de tratar a negativa da direção de Centro de Ressocialização do Agreste - CRA como palavra final. A direção administra; quem defere benefício é o juiz da execução, e o pedido precisa chegar até ele.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Centro de Ressocialização do Agreste - CRA?
A unidade fica em Canhotinho, Pernambuco, no endereço FAZENDA NASCIMENTO, SN, CEP 55420-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Centro de Ressocialização do Agreste - CRA?
A unidade fica em Canhotinho, Pernambuco, no endereço FAZENDA NASCIMENTO, SN, CEP 55420-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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