Benefícios de saída para quem está em Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis
Requisitos da saída temporária e do livramento condicional para quem cumpre pena em Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis, em Rondonópolis, MT, com a base legal de cada um.
Saída temporária e livramento condicional são coisas diferentes. A primeira é autorização para deixar a unidade por período curto, sem vigilância direta, e o preso volta. O segundo antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena. Para quem cumpre pena em Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis, em Rondonópolis, MT, valem as regras abaixo.
Ficha da unidade
- Unidade Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis
- Tipo cadeia pública
- Município Rondonópolis, Mato Grosso
- Endereço Rodovia MT 270 – km 06 (Trecho José Carlos Novelli) — Sagrada Familia, CEP 78700-000
- Telefone informado pela fonte (66) 3422-5193
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Saída temporária
Está nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e alcança o condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Depende de comportamento adequado, de cumprimento mínimo de um sexto da pena se primário e de um quarto se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A Lei 14.843 de 2024 alterou o regramento e restringiu as hipóteses, mantendo a saída para frequência a curso. Como a matéria mudou recentemente e há discussão sobre a aplicação a quem já cumpria pena antes da lei, o pedido concreto precisa ser avaliado com a defesa.
Livramento condicional
O artigo 83 do Código Penal permite a concessão ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, mais da metade se reincidente em crime doloso, e mais de dois terços nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, vedado o benefício ao reincidente específico nesses crimes. Exige-se ainda comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Reparação do dano
O inciso IV do artigo 83 do Código Penal condiciona o livramento à reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. A comprovação da impossibilidade é documental e costuma ser o ponto de atrito no pedido.
Condições e revogação
Concedido o livramento, o juiz fixa condições, entre elas obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O artigo 86 do Código Penal trata da revogação obrigatória, e o artigo 87 da revogação facultativa. Descumprimento não comunicado costuma ser descoberto tarde e cobra caro.
Indulto e comutação
São atos do Presidente da República, editados por decreto, com requisitos que mudam a cada edição. Quem preenche os requisitos do decreto vigente pede ao juízo da execução. Vale conferir a cada publicação, porque a redação muda de um ano para o outro.
Antes de agir, confira a norma vigente
Regra de presídio muda por portaria e às vezes de um mês para o outro. Nada aqui substitui a consulta ao regulamento em vigor na unidade. A conferência do que está valendo hoje para esta unidade pode ser feita em mandajumbo.com, e o método de checagem usado está descrito em como as regras são verificadas.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em Rondonópolis, MT, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
O juiz da execução e os documentos que importam
Terminado o julgamento, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juízo da execução penal. É nele que tramita o processo de execução, autuado a partir da guia de recolhimento, e é ele que decide os pedidos de progressão, remição, livramento condicional e transferência.
Três documentos concentram quase tudo. O cálculo de pena, que projeta as datas dos benefícios. O atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do estabelecimento. E os comprovantes de trabalho e estudo, que sustentam a remição. Sem eles, o pedido não anda, ainda que o tempo já tenha sido cumprido.
Em Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis e nas demais unidades de Mato Grosso, a emissão desses documentos segue a rotina administrativa local. Quando ela emperra, o requerimento é dirigido ao juiz da execução, que determina o prazo para a unidade responder.
O que mais atrasa um pedido
Documentação incompleta responde pela maior parte dos indeferimentos. Cálculo de pena vencido, atestado de conduta antigo, declaração de frequência escolar sem assinatura do responsável pela escola. Cada uma dessas faltas devolve o pedido ao início.
Outro atraso frequente nasce de endereço desatualizado da família nos autos, o que prejudica tanto a intimação quanto os pedidos de proximidade familiar. E há o erro de tratar a negativa da direção de Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis como palavra final. A direção administra; quem defere benefício é o juiz da execução, e o pedido precisa chegar até ele.
Perguntas frequentes
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis?
A unidade fica em Rondonópolis, Mato Grosso, no endereço Rodovia MT 270 – km 06 (Trecho José Carlos Novelli) — Sagrada Familia, CEP 78700-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
Quem está no regime fechado tem saída temporária?
Não. A saída temporária é do regime semiaberto, conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Livramento condicional é o mesmo que progressão?
Não. A progressão muda o regime de cumprimento. O livramento antecipa a liberdade, com condições, na parte final da pena.
A saída temporária mudou com a lei de 2024?
A Lei 14.843 de 2024 restringiu as hipóteses. A aplicação a quem já cumpria pena antes dela é discutida caso a caso e deve ser tratada com a defesa.
Onde fica Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis?
A unidade fica em Rondonópolis, Mato Grosso, no endereço Rodovia MT 270 – km 06 (Trecho José Carlos Novelli) — Sagrada Familia, CEP 78700-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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