Progressão de regime em Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes: prazos e requisitos
Percentuais do artigo 112 da Lei de Execução Penal, requisitos e como o pedido tramita para quem cumpre pena em Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes, em Guarabira, PB.
Progressão de regime é a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é automática e não depende de boa vontade da unidade. Depende de tempo cumprido e de comportamento, e o pedido vai ao juiz da execução penal. Para quem cumpre pena em Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes, em Guarabira, PB, o caminho é este.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes
- Tipo penitenciária
- Município Guarabira, Paraíba
- Endereço Rua Almeida Barreto, 231. Centro, CEP 58200-000
- Telefone informado pela fonte (83) 99321-0261
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Quanto tempo precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964 de 2019, fixa percentuais da pena conforme a natureza do crime e a condição do condenado. São eles.
- 16 por cento, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 20 por cento, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 25 por cento, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 30 por cento, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 40 por cento, se for primário e o crime for hediondo ou equiparado
- 50 por cento nas hipóteses do inciso VI, entre elas a condenação por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo o apenado primário
- 60 por cento, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado
- 70 por cento, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional
Além do tempo
O parágrafo 1º do artigo 112 exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A prática de falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a data-base passa a ser a do cometimento da falta, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O exame criminológico pode ser determinado pelo juiz em decisão fundamentada, conforme a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, cujo resumo está em Súmula Vinculante 26.
Preso provisório também progride
As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal admitem a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e afastam a ideia de que a permanência do preso em cadeia pública impede o benefício. O resumo está em Súmulas 716 e 717.
Falta de vaga no regime adequado
Reconhecido o direito à progressão, a ausência de vaga em estabelecimento do regime menos rigoroso não autoriza manter a pessoa no regime mais gravoso. É o que diz a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, resumida em Súmula Vinculante 56. Na falta de vaga, cabe ao juiz aplicar os parâmetros fixados pelo tribunal, entre eles a saída antecipada e a prisão domiciliar.
Como o pedido tramita
O advogado ou o defensor público peticiona ao juízo da execução, instruindo com o atestado de conduta carcerária e o cálculo de pena atualizado. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide. Negado, cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias.
Antes de agir, confira a norma vigente
Regra de presídio muda por portaria e às vezes de um mês para o outro. Nada aqui substitui a consulta ao regulamento em vigor na unidade. A conferência do que está valendo hoje para esta unidade pode ser feita em mandajumbo.com, e o método de checagem usado está descrito em como as regras são verificadas.
O papel do advogado nesta fase
A execução da pena não corre sozinha. Cada benefício depende de pedido, de cálculo atualizado e de prova juntada no momento certo, e atraso nessa parte custa meses de liberdade. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não constituiu advogado. Para atendimento particular, o diretório lista advogados criminalistas em Guarabira, PB, e a explicação de termos como habeas corpus está no glossário.
O juiz da execução e os documentos que importam
Terminado o julgamento, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juízo da execução penal. É nele que tramita o processo de execução, autuado a partir da guia de recolhimento, e é ele que decide os pedidos de progressão, remição, livramento condicional e transferência.
Três documentos concentram quase tudo. O cálculo de pena, que projeta as datas dos benefícios. O atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do estabelecimento. E os comprovantes de trabalho e estudo, que sustentam a remição. Sem eles, o pedido não anda, ainda que o tempo já tenha sido cumprido.
Em Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes e nas demais unidades de Paraíba, a emissão desses documentos segue a rotina administrativa local. Quando ela emperra, o requerimento é dirigido ao juiz da execução, que determina o prazo para a unidade responder.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes?
A unidade fica em Guarabira, Paraíba, no endereço Rua Almeida Barreto, 231. Centro, CEP 58200-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária Regional de Guarabira Vicente Claudino de Pontes?
A unidade fica em Guarabira, Paraíba, no endereço Rua Almeida Barreto, 231. Centro, CEP 58200-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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