Progressão de regime para quem está em Penitenciária do Distrito Federal II
Percentuais do artigo 112 da Lei de Execução Penal, requisitos e como o pedido tramita para quem cumpre pena em Penitenciária do Distrito Federal II, em Brasília, DF.
Progressão de regime é a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é automática e não depende de boa vontade da unidade. Depende de tempo cumprido e de comportamento, e o pedido vai ao juiz da execução penal. Para quem cumpre pena em Penitenciária do Distrito Federal II, em Brasília, DF, o caminho é este.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária do Distrito Federal II
- Tipo penitenciária
- Município Brasília, Distrito Federal
- Endereço Rodovia DF 465, Km 02, Complexo Penitenciário da Papuda - Distrito Federal — São Sebastião, CEP 71686-670
- Telefone informado pela fonte (61) 3335-9570
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol da SEAPE-DF. Correios/transportadora somente nas hipóteses excepcionais previstas na Portaria nº 80/2023; o canal normal é a entrega por visitante cadastrado.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária do Distrito Federal II no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Quanto tempo precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964 de 2019, fixa percentuais da pena conforme a natureza do crime e a condição do condenado. São eles.
- 16 por cento, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 20 por cento, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 25 por cento, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 30 por cento, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 40 por cento, se for primário e o crime for hediondo ou equiparado
- 50 por cento nas hipóteses do inciso VI, entre elas a condenação por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo o apenado primário
- 60 por cento, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado
- 70 por cento, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional
Além do tempo
O parágrafo 1º do artigo 112 exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A prática de falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a data-base passa a ser a do cometimento da falta, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O exame criminológico pode ser determinado pelo juiz em decisão fundamentada, conforme a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, cujo resumo está em Súmula Vinculante 26.
Preso provisório também progride
As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal admitem a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e afastam a ideia de que a permanência do preso em cadeia pública impede o benefício. O resumo está em Súmulas 716 e 717.
Falta de vaga no regime adequado
Reconhecido o direito à progressão, a ausência de vaga em estabelecimento do regime menos rigoroso não autoriza manter a pessoa no regime mais gravoso. É o que diz a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, resumida em Súmula Vinculante 56. Na falta de vaga, cabe ao juiz aplicar os parâmetros fixados pelo tribunal, entre eles a saída antecipada e a prisão domiciliar.
Como o pedido tramita
O advogado ou o defensor público peticiona ao juízo da execução, instruindo com o atestado de conduta carcerária e o cálculo de pena atualizado. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide. Negado, cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias.
Antes de agir, confira a norma vigente
Regra de presídio muda por portaria e às vezes de um mês para o outro. Nada aqui substitui a consulta ao regulamento em vigor na unidade. A conferência do que está valendo hoje para esta unidade pode ser feita em mandajumbo.com, e o método de checagem usado está descrito em como as regras são verificadas.
Quando procurar um advogado
Pedido de progressão, remição, livramento condicional e transferência tramitam na vara de execução penal e dependem de petição instruída com documento. Preso sem advogado constituído é assistido pela Defensoria Pública, que atua em todas as comarcas e não cobra pelo serviço. Quem prefere acompanhamento particular encontra advogados criminalistas em Brasília, DF no diretório, e o passo a passo de quem responde a processo criminal está em esta página.
Como a execução da pena é acompanhada
Depois da condenação definitiva, o processo muda de vara. Quem passa a decidir não é mais o juiz que julgou, e sim o juiz da execução penal, competente para tudo o que diz respeito ao cumprimento da pena. É ele que reconhece a remição, defere a progressão, concede o livramento condicional, homologa faltas disciplinares e resolve incidentes.
O documento central dessa fase é a guia de recolhimento, expedida pelo juízo da condenação, e o cálculo de pena, que projeta as datas de cada benefício. Cálculo desatualizado atrasa progressão, e atualizar esse cálculo é pedido que a defesa faz por petição simples. Para quem cumpre pena em Penitenciária do Distrito Federal II, a vara competente é a da comarca onde fica o estabelecimento, em Distrito Federal.
O Ministério Público fiscaliza a execução e se manifesta em cada pedido. O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, visita os estabelecimentos e relata condições. São dois canais pouco usados pelas famílias e que funcionam.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Penitenciária do Distrito Federal II na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária do Distrito Federal II?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Rodovia DF 465, Km 02, Complexo Penitenciário da Papuda - Distrito Federal — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária do Distrito Federal II?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Rodovia DF 465, Km 02, Complexo Penitenciário da Papuda - Distrito Federal — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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