Progressão de regime para quem está em Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza
Percentuais do artigo 112 da Lei de Execução Penal, requisitos e como o pedido tramita para quem cumpre pena em Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes, PI.
Progressão de regime é a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é automática e não depende de boa vontade da unidade. Depende de tempo cumprido e de comportamento, e o pedido vai ao juiz da execução penal. Para quem cumpre pena em Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes, PI, o caminho é este.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza
- Tipo penitenciária
- Município Buriti dos Lopes, Piauí
- Endereço BR-343, KM 302 — ZONA RURAL, CEP 64230-000
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol estadual da SEJUS-PI. Entrega por visitante cadastrado, fora do dia da visita. Na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, alimentos e higiene têm periodicidade mensal.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Quanto tempo precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964 de 2019, fixa percentuais da pena conforme a natureza do crime e a condição do condenado. São eles.
- 16 por cento, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 20 por cento, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 25 por cento, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 30 por cento, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 40 por cento, se for primário e o crime for hediondo ou equiparado
- 50 por cento nas hipóteses do inciso VI, entre elas a condenação por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo o apenado primário
- 60 por cento, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado
- 70 por cento, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional
Além do tempo
O parágrafo 1º do artigo 112 exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A prática de falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a data-base passa a ser a do cometimento da falta, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O exame criminológico pode ser determinado pelo juiz em decisão fundamentada, conforme a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, cujo resumo está em Súmula Vinculante 26.
Preso provisório também progride
As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal admitem a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e afastam a ideia de que a permanência do preso em cadeia pública impede o benefício. O resumo está em Súmulas 716 e 717.
Falta de vaga no regime adequado
Reconhecido o direito à progressão, a ausência de vaga em estabelecimento do regime menos rigoroso não autoriza manter a pessoa no regime mais gravoso. É o que diz a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, resumida em Súmula Vinculante 56. Na falta de vaga, cabe ao juiz aplicar os parâmetros fixados pelo tribunal, entre eles a saída antecipada e a prisão domiciliar.
Como o pedido tramita
O advogado ou o defensor público peticiona ao juízo da execução, instruindo com o atestado de conduta carcerária e o cálculo de pena atualizado. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide. Negado, cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
Quando procurar um advogado
Pedido de progressão, remição, livramento condicional e transferência tramitam na vara de execução penal e dependem de petição instruída com documento. Preso sem advogado constituído é assistido pela Defensoria Pública, que atua em todas as comarcas e não cobra pelo serviço. Quem prefere acompanhamento particular encontra advogados criminalistas em Buriti dos Lopes, PI no diretório, e o passo a passo de quem responde a processo criminal está em esta página.
Quem decide o que na execução
Com o trânsito em julgado, o caso passa ao juízo da execução penal. Cabe a esse juiz aplicar a lei ao cumprimento da pena, e é para ele que vão os pedidos de progressão, remição, livramento, saída, unificação de penas, indulto e transferência. A direção do estabelecimento administra a rotina e emite atestados; não concede benefício.
Essa separação explica um mal-entendido comum. A família pede na unidade algo que só o juiz pode deferir, recebe uma negativa administrativa e conclui que não há o que fazer. O caminho correto é a petição ao juízo da execução, por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
O cálculo de pena é a peça que organiza tudo. Ele indica a data de cada benefício e precisa ser refeito sempre que houver remição reconhecida ou nova condenação unificada. Em Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, como em qualquer unidade de Piauí, pedir a atualização periódica desse cálculo é rotina que evita perder prazo.
O que mais atrasa um pedido
Documentação incompleta responde pela maior parte dos indeferimentos. Cálculo de pena vencido, atestado de conduta antigo, declaração de frequência escolar sem assinatura do responsável pela escola. Cada uma dessas faltas devolve o pedido ao início.
Outro atraso frequente nasce de endereço desatualizado da família nos autos, o que prejudica tanto a intimação quanto os pedidos de proximidade familiar. E há o erro de tratar a negativa da direção de Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza como palavra final. A direção administra; quem defere benefício é o juiz da execução, e o pedido precisa chegar até ele.
Perguntas frequentes
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza?
A unidade fica em Buriti dos Lopes, Piauí, no endereço BR-343, KM 302 — ZONA RURAL, CEP 64230-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza?
A unidade fica em Buriti dos Lopes, Piauí, no endereço BR-343, KM 302 — ZONA RURAL, CEP 64230-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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