Quem é dependente (e a ordem das classes)
- Classe 1 (preferencial, dependência presumida): cônjuge, companheiro(a) — inclusive em união estável e casais do mesmo sexo — e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- Classe 2: pais do falecido (precisam PROVAR dependência econômica)
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também com prova de dependência)
Existindo dependente de uma classe, as classes seguintes ficam excluídas (art. 16 da Lei 8.213/91). A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes da mesma classe — e a cota de quem perde a condição (ex.: filho que completa 21) reverte aos demais.
O falecido precisava estar 'em dia' com o INSS?
A pensão NÃO exige carência mínima de contribuições, mas exige que o falecido tivesse QUALIDADE DE SEGURADO na data do óbito (estivesse contribuindo ou no 'período de graça', que vai de 12 a 36 meses após parar). Se já era aposentado, a qualidade é automática. Perdida a qualidade, a pensão só sai se ele já tinha direito adquirido a alguma aposentadoria.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
- 4 meses apenas: se o casamento/união tinha menos de 2 anos OU o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais
- Com 2+ anos de união e 18+ contribuições, vale a idade do dependente no óbito: menos de 22 anos → 3 anos de pensão; 22 a 26 → 6 anos; 27 a 29 → 10 anos; 30 a 40 → 15 anos; 41 a 43 → 20 anos; 44 anos ou mais → VITALÍCIA (Lei 13.135/2015)
Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição, independentemente da tabela. Filhos recebem até os 21 anos (não se prorroga por faculdade), salvo invalidez ou deficiência anterior.
Quanto se recebe (regra pós-2019)
Para óbitos após a EC 103/2019, a pensão parte de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito por incapacidade permanente) MAIS 10% por dependente, até 100%. Viúva com 2 filhos, por exemplo, recebe 80%. Nunca abaixo do salário mínimo quando a pensão é a única renda formal do dependente.
O prazo que faz diferença: 90 e 180 dias