Meação: a parte do cônjuge sobrevivente na herança
Entenda como funciona a meação do cônjuge sobrevivente na herança e quais são seus direitos.
Meação: a parte do cônjuge sobrevivente na herança
No contexto das sucessões, a meação refere-se à parte que cabe ao cônjuge sobrevivente sobre o patrimônio adquirido durante o casamento. É importante entender que a meação é distinta da herança, que é a parte do patrimônio que será dividida entre os herdeiros do falecido. Neste artigo, vamos explorar o conceito de meação, como ela se aplica ao cônjuge sobrevivente, as implicações legais e os diferentes regimes de bens.
O que é meação?
A meação é a parte do patrimônio que pertence a cada cônjuge em um casamento, referente aos bens adquiridos durante a união. De acordo com o Art. 1.658 do Código Civil, a meação é um direito que se estabelece nos regimes de bens, sendo garantida ao cônjuge sobrevivente. Portanto, a meação não é considerada parte da herança, mas sim uma parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge que ficou.
Como funciona a meação na herança?
Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento. Isso significa que, independentemente da partilha da herança, o cônjuge sobrevivente já possui a metade dos bens que foram adquiridos durante a união. Essa meação é um direito legal e deve ser respeitada na hora de realizar a partilha dos bens.
Regimes de bens e suas implicações na meação
Os regimes de bens são acordos que definem como os bens serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de separação ou falecimento. No Brasil, existem quatro principais regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, pertencem igualmente aos cônjuges. A meação é garantida ao cônjuge sobrevivente.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem igualmente aos cônjuges. O cônjuge sobrevivente terá direito à totalidade dos bens.
- Separação total de bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos, tanto antes quanto durante o casamento. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direitos à meação, mas poderá herdar conforme a legislação.
- Participação final nos aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade individual, mas ao final da união, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos. O cônjuge sobrevivente terá direito à meação, mas a divisão ocorrerá ao final da união.
Direitos do cônjuge sobrevivente
O cônjuge sobrevivente tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Entre eles, destaca-se o direito à meação e, em muitos casos, o direito à herança. Segundo o Art. 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente é um dos herdeiros necessários, juntamente com os descendentes (filhos) e, na falta destes, com os ascendentes (pais).
Como calcular a meação?
O cálculo da meação deve ser feito considerando todos os bens adquiridos durante o casamento. Para isso, é preciso:
- Listar todos os bens do casal;
- Identificar quais bens foram adquiridos durante o casamento;
- Calcular o valor total desses bens;
- Dividir o valor total por dois, para encontrar a meação do cônjuge sobrevivente.
Por exemplo, se um casal adquiriu um imóvel no valor de R$ 300.000,00 e um carro no valor de R$ 50.000,00 durante o casamento, a meação do cônjuge sobrevivente será de R$ 175.000,00, que corresponde à metade do valor total dos bens adquiridos.
Implicações da meação na partilha de bens
A meação deve ser considerada na hora de realizar a partilha dos bens. Mesmo que o cônjuge sobrevivente tenha direito à herança, a meação já garante uma parte do patrimônio. É importante que a partilha seja feita de forma justa e que todos os direitos do cônjuge sobrevivente sejam respeitados.
Quando a meação não se aplica?
Existem algumas situações em que a meação pode não ser aplicável. Por exemplo, se o casal estava sob o regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não terá direito à meação. Além disso, se um dos cônjuges tiver falecido e o outro não for considerado herdeiro, a meação também não se aplicará.
Documentação necessária para comprovar a meação
Para comprovar a meação, o cônjuge sobrevivente deve reunir a seguinte documentação:
- Certidão de casamento;
- Documentos que comprovem a aquisição dos bens (contratos, escrituras);
- Declarações de imposto de renda que demonstrem a posse dos bens;
- Documentos que comprovem a avaliação dos bens.
Passo a passo para reivindicar a meação
Se você é um cônjuge sobrevivente e deseja reivindicar sua meação, siga este passo a passo:
- Reúna toda a documentação necessária;
- Faça uma lista dos bens adquiridos durante o casamento;
- Calcule o valor da meação;
- Consulte um advogado especializado em Direito de Família para orientações;
- Inicie o processo de inventário, caso ainda não tenha sido feito.
Quando procurar um advogado
É recomendável procurar um advogado quando houver dúvidas sobre a partilha de bens ou quando surgirem conflitos entre os herdeiros. Um advogado poderá ajudar a esclarecer seus direitos e a garantir que a meação e a herança sejam respeitadas de acordo com a legislação.
Perguntas frequentes
O que é meação?
Meação é a parte do patrimônio que pertence a cada cônjuge sobre os bens adquiridos durante o casamento.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação?
Sim, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união.
Como calcular a meação?
A meação é calculada dividindo o valor total dos bens adquiridos durante o casamento por dois.
Quando a meação não se aplica?
A meação não se aplica em casos de separação total de bens ou quando o cônjuge sobrevivente não é herdeiro.
Quando devo procurar um advogado?
Procure um advogado quando houver dúvidas sobre a partilha de bens ou conflitos entre herdeiros.
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