Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade em Boa Vista
Inelegibilidade pela Ficha Limpa: crimes, prazos de 8 anos e direito de defesa em eleições em Boa Vista.
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) proíbe candidatos condenados de se lançarem em eleições. Em Boa Vista, candidatos com antecedentes criminais devem verificar se caem sob inelegibilidade—se sim, inscrição é rejeitada pela Justiça Eleitoral. Documentar condenação ou absolvição, prazos de inelegibilidade e direito de defesa é essencial para quem se lança a cargo ou deseja proteger direito político.
Quem fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa?
Lei Complementar 135/2010 torna inelegível, por oito anos contados do fim da condenação, quem foi condenado por: crime contra a economia popular, crime contra o patrimônio público, corrupção, crime hediondo, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crime de responsabilidade, abuso de autoridade. Condenação pode ser em primeira ou segunda instância, mas exige trânsito em julgado (decisão final, sem mais recurso). Crimes comuns (roubo simples, agressão) não enquadram em Ficha Limpa; só os listados pela Lei.
Absolvição conta como condenação?
Não. Absolvição na Justiça—seja por falta de prova, inocência comprovada, ou prescrição—não gera inelegibilidade. Quem foi acusado e absolvido pode candidatar-se sem restrição por Ficha Limpa. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima julga mérito de condenações; absolvição é direito preservado.
Qual é o prazo de inelegibilidade?
Oito anos após o fim da pena (liberdade condicional, livramento condicional, ou cumprimento integral). Se condenado a 5 anos de cadeia, cumprir e sair em 2024, inelegibilidade vai até 2032. Se condenado e receber liberdade condicional com possibilidade de progresso, prazo conta do fim dessa progressão. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) informa com precisão o prazo aplicável.
E prescrição?
Prescrição (crime prescreve, a ação caduca) não gera inelegibilidade, porque não há condenação final. Se crime prescreveu, candidato não é inelegível por Ficha Limpa. Mas MP ou órgão acusador pode contestar se prescrição foi aplicada indevidamente; nesses casos, candidato precisa de sentença final comprovando prescrição.
Como comprovar inelegibilidade ou elegibilidade?
Documentação: sentença condenatória (ou de absolvição) com assinatura de juiz e selo do tribunal, certidão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima atestando trânsito em julgado, e ofício do TRE-RR consultando base de dados sobre elegibilidade. Candidato que vai se registrar leva esses documentos ao Cartório Eleitoral em Boa Vista junto com requerimento de registro; se não elegível, Cartório nega; se elegível, recebe registro. Se Cartório negar indevidamente, cabe recurso ao TRE-RR.
E se a sentença está em grau de recurso (não é final)?
Condenação não é válida para Ficha Limpa até trânsito em julgado. Lei Complementar 135 é clara: condenação definitiva. Se processo está na 2ª instância ou Superior, a decisão ainda pode mudar (absolvição, diminuição de pena). Candidato pode se registrar, mas corre risco: se condenação for mantida e transitar em julgado, inelegibilidade pode retroagir à data da sentença de origem.
Direito de defesa e recursos
Candidato pode contestar aplicação de Ficha Limpa: alegar que crime não está na lista da Lei, que prescrição ocorreu, ou que condenação foi indevidamente mantida. TRE-RR oferece procedimento; candidato pode requerer decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima também pode ser acionado se TRE-RR errar. Defensoria Pública do Estado de Roraima oferece assistência gratuita a candidatos pobres.
Qual documentação guardar?
- Sentença condenatória: original ou cópia autenticada do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
- Certidão de trânsito em julgado: emitida pelo tribunal, confirmando que decisão é final.
- Recibos de liberação: de cadeia, liberdade condicional, progressão de regime (se aplicável).
- Ofício do TRE-RR sobre elegibilidade: resposta a requerimento de informação sobre inelegibilidade.
- Sentença de absolvição (se houver): prova de inocência em grade crime acusado.
- Documento de prescrição: sentença que reconheça prescrição, se aplicável.
- Registro de candidatura negado (se houver): documento do Cartório Eleitoral mostrando recusa.
Em resumo
- Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) torna inelegível por 8 anos quem é condenado por crimes específicos: corrupção, crime hediondo, tráfico, crime contra patrimônio público, entre outros.
- Prazo: 8 anos após fim da pena (liberdade ou progressão). Prescrição ou absolvição não geram inelegibilidade.
- Documentação (sentença final, certidão de trânsito, ofício de elegibilidade) é obrigatória para registro de candidatura no Cartório Eleitoral em Boa Vista.
Candidatos em Boa Vista que enfrentam questão de inelegibilidade podem consultar processo no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima via consulta processual e acompanhar decisões sobre elegibilidade.
Perguntas relacionadas
Quem fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa?
Quem é condenado por crime contra economia popular, corrupção, crime hediondo, tráfico, crime contra patrimônio público, crime de responsabilidade ou abuso de autoridade. Condenação deve ser definitiva (trânsito em julgado).
Qual é o prazo de inelegibilidade?
8 anos contados após o fim da pena ou liberação condicional. Se condenado e sai da cadeia em 2024, inelegibilidade vai até 2032. Prescrição ou absolvição não gera inelegibilidade.
Absolvição conta como condenação?
Não. Absolvição significa inocência; não há inelegibilidade. Só condenação definitiva por crimes listados na Lei gera Ficha Limpa.
Como solicitar informação de elegibilidade em Boa Vista?
Procure Cartório Eleitoral ou TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral do Roraima). Eles consultam base de dados e informam se há inelegibilidade aplicável a você.
Condenação em recurso (não final) gera inelegibilidade?
Não. Lei exige condenação definitiva (trânsito em julgado). Se processo está em grau de recurso, a decisão ainda pode mudar. Candidato pode se registrar, mas corre risco de retroatividade se condenação for mantida.
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