Direitos garantidos por lei em Penitenciária Central do Estado
Direitos de quem cumpre pena em Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, MT. O que a Lei de Execução Penal garante, o que a unidade pode exigir e a quem recorrer quando o direito é negado.
Quem está preso perde a liberdade de ir e vir. Não perde os outros direitos. A Constituição assegura no artigo 5º, inciso XLIX, o respeito à integridade física e moral do preso, e a Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execução Penal, detalha o que isso significa no dia a dia de um estabelecimento como Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, MT.
Esta página reúne o que a lei garante, o que costuma ser negado na prática e por onde a família reclama quando o direito não é cumprido.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária Central do Estado
- Tipo penitenciária
- Município Cuiabá, Mato Grosso
- Endereço Br 364, Km 12 — Jardim Industriário I, CEP 78098-290
- Telefone informado pela fonte (66) 3901-8313
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária Central do Estado no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
O rol do artigo 41 da Lei de Execução Penal
O artigo 41 lista os direitos do preso. Entre eles estão a alimentação suficiente e o vestuário, a atribuição de trabalho e sua remuneração, a previdência social, a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, a entrevista pessoal e reservada com o advogado, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, o chamamento nominal, a igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, a audiência especial com o diretor do estabelecimento, a representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito, e o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O parágrafo único do mesmo artigo permite que a direção suspenda ou restrinja alguns desses direitos por ato motivado. Motivado é a palavra que importa. Restrição sem justificativa escrita pode ser questionada.
Assistência material e saúde
Os artigos 12 e 13 da Lei de Execução Penal tratam da assistência material, que compreende o fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Os artigos 14 e seguintes cuidam da assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, que abrange atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário, a lei prevê que ele seja prestado em outro local, mediante autorização da direção.
Na prática, boa parte do que chega ao preso vem da família, e é por isso que a lista de itens permitidos importa tanto. O que pode entrar em cada unidade varia, e a relação verificada para esta aparece na página desta unidade.
Superlotação e falta de vaga
Dois entendimentos do Supremo Tribunal Federal mudaram o tratamento do assunto. A Súmula Vinculante 56 firmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, cabendo ao juiz aplicar os parâmetros fixados no recurso que originou o enunciado. E no julgamento do Recurso Extraordinário 580.252, o tribunal reconheceu o dever do Estado de indenizar o preso submetido a condições degradantes. O resumo dessas duas decisões está em Súmula Vinculante 56 e em RE 580.252.
Quando o direito é negado
O caminho começa dentro da unidade, com pedido escrito à direção, e segue para o juiz da execução penal, que tem competência para zelar pelo correto cumprimento da pena. A Defensoria Pública atende gratuitamente. Também é possível acionar o Ministério Público, a quem cabe fiscalizar a execução, e o Conselho da Comunidade. Registro de data e protocolo de cada pedido ajuda muito quando o caso vai para o juiz.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
Quando procurar um advogado
Pedido de progressão, remição, livramento condicional e transferência tramitam na vara de execução penal e dependem de petição instruída com documento. Preso sem advogado constituído é assistido pela Defensoria Pública, que atua em todas as comarcas e não cobra pelo serviço. Quem prefere acompanhamento particular encontra advogados criminalistas em Cuiabá, MT no diretório, e o passo a passo de quem responde a processo criminal está em esta página.
Quem decide o que na execução
Com o trânsito em julgado, o caso passa ao juízo da execução penal. Cabe a esse juiz aplicar a lei ao cumprimento da pena, e é para ele que vão os pedidos de progressão, remição, livramento, saída, unificação de penas, indulto e transferência. A direção do estabelecimento administra a rotina e emite atestados; não concede benefício.
Essa separação explica um mal-entendido comum. A família pede na unidade algo que só o juiz pode deferir, recebe uma negativa administrativa e conclui que não há o que fazer. O caminho correto é a petição ao juízo da execução, por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
O cálculo de pena é a peça que organiza tudo. Ele indica a data de cada benefício e precisa ser refeito sempre que houver remição reconhecida ou nova condenação unificada. Em Penitenciária Central do Estado, como em qualquer unidade de Mato Grosso, pedir a atualização periódica desse cálculo é rotina que evita perder prazo.
Erros que custam tempo
O primeiro é esperar que o benefício venha sozinho. Nada na execução penal acontece sem pedido, e o simples cumprimento do tempo não faz o regime mudar. O segundo é entregar documento sem protocolo. Papel deixado no balcão da unidade não prova nada depois; recibo, número de protocolo ou petição eletrônica, sim.
O terceiro é confiar na lembrança da última visita. O rol de itens permitidos em Penitenciária Central do Estado muda por portaria, e o que passou no mês passado pode ser recusado agora. O quarto é acionar intermediário que promete resolver mediante pagamento. Esse tipo de cobrança não existe no procedimento legal e costuma terminar em prejuízo duplo.
Perguntas frequentes
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Penitenciária Central do Estado?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Penitenciária Central do Estado?
A unidade fica em Cuiabá, Mato Grosso, no endereço Br 364, Km 12 — Jardim Industriário I, CEP 78098-290.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Penitenciária Central do Estado?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Penitenciária Central do Estado?
A unidade fica em Cuiabá, Mato Grosso, no endereço Br 364, Km 12 — Jardim Industriário I, CEP 78098-290.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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