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Crimes eleitorais: compra de voto, boca de urna e fake news

Entenda os crimes eleitorais como compra de voto, boca de urna e fake news. Saiba como denunciar irregularidades eleitorais.

Equipe AdvAqui Equipe30 de junho de 20264 min de leitura

Crimes eleitorais: compra de voto, boca de urna e fake news em eleição

Os crimes eleitorais são infrações que ocorrem durante o processo eleitoral e podem prejudicar a lisura das eleições. Entre eles, destacam-se a compra de voto, a boca de urna e a disseminação de fake news. Neste artigo, abordaremos cada um desses temas de forma detalhada, explicando suas implicações legais e como o cidadão pode agir ao presenciar tais irregularidades.

O que são crimes eleitorais?

Os crimes eleitorais são ações que violam a legislação eleitoral e comprometem a integridade do processo democrático. De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), esses crimes incluem uma variedade de condutas, desde a compra de votos até a divulgação de informações falsas. O objetivo principal da legislação é garantir que as eleições sejam justas e transparentes, respeitando a vontade do eleitor.

Compra de voto: definição e penalidades

A compra de voto é um dos crimes eleitorais mais comuns e consiste na prática de oferecer, prometer ou dar algo de valor ao eleitor em troca do seu voto. Essa conduta é tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê penas de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Exemplo prático: um candidato oferece R$ 50,00 a um eleitor para que ele vote nele. Caso o eleitor aceite e posteriormente denuncie, tanto o candidato quanto o eleitor podem ser responsabilizados.

Como identificar a compra de voto?

A identificação da compra de voto pode se dar por meio de algumas situações comuns, como:

  • Ofertas de dinheiro ou bens em troca de votos;
  • Promessas de emprego ou favores;
  • Distribuição de cestas básicas ou outros itens durante o período eleitoral.

Se você presenciar qualquer uma dessas situações, é importante ficar atento e coletar informações que possam ajudar em uma eventual denúncia.

Boca de urna: o que é e quais as consequências?

A boca de urna refere-se a práticas de campanha realizadas nas proximidades dos locais de votação, com o objetivo de influenciar os eleitores no momento em que estão prestes a votar. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral e é considerada crime eleitoral. O artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é vedada a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Como denunciar a boca de urna?

Se você observar pessoas fazendo campanha nas imediações de um local de votação, é importante registrar o ocorrido. Anote informações como:

  • Data e hora da ocorrência;
  • Local exato;
  • Descrição das pessoas envolvidas;
  • Tipo de material de campanha utilizado.

Essas informações podem ser úteis ao fazer uma denúncia junto à Justiça Eleitoral.

Fake news em eleição: o que são e como combatê-las?

As fake news, ou notícias falsas, são informações enganosas que podem ser disseminadas para confundir o eleitorado e manipular a opinião pública. Durante as eleições, a propagação de fake news pode afetar a escolha do eleitor e, consequentemente, o resultado das eleições. A Lei nº 13.834/2019 tipifica como crime a divulgação de informações falsas, prevendo penas de até 5 anos de reclusão e multa.

Como identificar e combater fake news?

Para identificar fake news, é fundamental:

  • Verificar a fonte da informação;
  • Checar se outros veículos de comunicação confiáveis estão divulgando a mesma notícia;
  • Desconfiar de informações que provocam reações emocionais fortes.

Se você se deparar com uma fake news, é importante não compartilhar e, se possível, denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou a plataformas de checagem de fatos.

Passo a passo: como denunciar crimes eleitorais

Se você testemunhar um crime eleitoral, siga este passo a passo:

  1. Reúna informações: anote dados como data, hora, local e descrição do ocorrido.
  2. Coletar provas: se possível, tire fotos ou grave vídeos.
  3. Dirija-se ao cartório eleitoral ou ao TRE: faça a denúncia pessoalmente ou online, dependendo da sua localidade.
  4. Preencha o formulário: forneça todas as informações que você coletou.
  5. Acompanhe o processo: fique atento ao andamento da sua denúncia.

Quando procurar um advogado?

É recomendável procurar um advogado especializado em direito eleitoral se você se sentir inseguro sobre como proceder ou se precisar de orientações sobre como apresentar sua denúncia. Um advogado pode ajudar a esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo.

Perguntas frequentes

O que é considerado crime eleitoral?

Crimes eleitorais incluem compra de votos, boca de urna, e disseminação de fake news, entre outras práticas ilegais durante o processo eleitoral.

Como posso denunciar um crime eleitoral?

Você pode denunciar crimes eleitorais junto ao cartório eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral da sua região.

Quais são as penas para a compra de voto?

A pena para a compra de voto pode variar de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.

O que é boca de urna?

Boca de urna é a prática de fazer campanha nas proximidades dos locais de votação no dia da eleição, o que é proibido pela legislação.

Como posso identificar fake news nas eleições?

Verifique a fonte da informação, checando se é confiável e se outros veículos de comunicação estão divulgando a mesma notícia.

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