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Contrato de aluguel: os direitos do inquilino que o dono nem sempre conta

Guia aplicado a Riachão do Poço, PB

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) equilibra a relação entre quem aluga e quem mora — mas boa parte dos contratos ignora limites que a lei impõe ao proprietário. Conhecer cinco ou seis regras evita cobranças indevidas na entrada, durante o contrato e principalmente na saída.

Equipe AdvAqui12 de julho de 2026Conteúdo informativo

Como este guia se aplica em Riachão do Poço, PB

Morador de Riachão do Poço, no PB? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, respeitando os prazos previstos em lei. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública da Paraíba, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB PB — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo Riachão do Poço um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Riachão do Poço — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Riachão do Poço — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Riachão do Poço.

Garantia: uma só, e caução de no máximo 3 aluguéis

O locador pode exigir apenas UMA garantia por contrato (art. 37): caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo. Exigir fiador E caução ao mesmo tempo é ilegal — e é contravenção penal (art. 43). A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel, deve ficar em caderneta de poupança e volta CORRIGIDA no fim do contrato (art. 38, §2º).

Saída antes do prazo: multa proporcional, sempre

Quem devolve o imóvel antes do fim do prazo paga a multa combinada de forma PROPORCIONAL ao tempo restante (art. 4º, com a redação da Lei 12.744). Exemplo: multa de 3 aluguéis num contrato de 30 meses — cumpridos 20 meses, paga-se apenas 1/3 da multa. E quem é transferido pelo empregador para outra cidade sai sem multa, avisando com 30 dias.

Despesas: o que é do inquilino e o que é do dono

  • Inquilino: despesas ORDINÁRIAS do condomínio (limpeza, salários, consumo de água/luz das áreas comuns, manutenção rotineira) — art. 23, §1º
  • Dono: despesas EXTRAORDINÁRIAS (obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva, instalação de equipamentos novos) — art. 22, parágrafo único
  • IPTU e seguro incêndio: podem ser transferidos ao inquilino SE o contrato previr expressamente
  • Taxas de administração imobiliária e de cadastro: sempre do dono (art. 22, VII)

Reajuste e revisão do aluguel

O reajuste é anual, pelo índice previsto no contrato (IGP-M e IPCA são os mais comuns) — reajustar antes de 12 meses é vedado por lei federal. Depois de 3 anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a REVISÃO judicial do valor para adequá-lo ao mercado (art. 19).

Consertos: benfeitorias e o dever de manter o imóvel

Problemas estruturais e tudo o que já existia antes da entrega são do dono (art. 22, I e IV); o inquilino responde pelo uso normal. Benfeitorias NECESSÁRIAS (ex.: infiltração que compromete o imóvel) são indenizáveis mesmo sem autorização; as úteis, se autorizadas — com direito de retenção (art. 35). Muitos contratos 'renunciam' a isso; a renúncia vale, mas precisa estar escrita.

Despejo: só por ação judicial

Nenhum locador pode trocar fechadura, cortar água e luz ou remover seus pertences por conta própria — despejo é sempre por AÇÃO JUDICIAL (art. 5º), e a autotutela pode gerar indenização. No aluguel residencial, o atraso permite purgar a mora (pagar o débito no processo e manter o contrato), desde que não tenha usado essa faculdade há pouco tempo.

Preferência na compra do imóvel

Se o dono decidir vender, o inquilino tem PREFERÊNCIA na compra em igualdade de condições (art. 27), com 30 dias para responder à oferta. Com o contrato averbado na matrícula, é possível até anular a venda feita por fora (art. 33).

Quando procurar um advogado

Procure orientação ao receber cobrança de multa integral em saída antecipada, desconto indevido da caução, repasse de despesas extraordinárias do condomínio, ameaça de despejo sem processo ou negativa de devolução corrigida da garantia. Boa parte desses conflitos se resolve com uma notificação bem fundamentada — sem precisar de processo.

Perguntas frequentes

O dono pode pedir o imóvel de volta antes do prazo?

Durante o prazo determinado, NÃO — o contrato protege o inquilino (art. 4º). Após virar prazo indeterminado, a retomada imotivada exige aviso de 30 dias e, se o inquilino não sair, ação de despejo.

Fiador pode ser exigido junto com caução?

Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único) — e o excesso é contravenção do art. 43.

Posso reter o aluguel se o dono não faz os consertos?

Suspender pagamento por conta própria é arriscado (pode virar despejo por falta de pagamento). O caminho seguro é notificar, documentar e pedir judicialmente o abatimento ou a obrigação de fazer — ou, em casos graves, a rescisão por culpa do locador.

Aluguel verbal vale?

Vale — a locação verbal é regida pela mesma lei, presume-se por prazo indeterminado e o inquilino tem os mesmos direitos (recibo, preferência, despejo só judicial). A dificuldade é só de prova das condições combinadas.

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