PROGRAMAS SOCIAIS E O ANO ELEITORAL | O PRAZO QUE PROTEJE O GESTOR E O MANDATO
28/10/20261 min de leituraEleitoral
Por Goyana Advocacia — OAB/CE 42451
Muitos gestores planejam lançar novos programas sociais às vésperas da eleição. O problema é que a legislação eleitoral proíbe, no ano em que se realiza a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública.
A lei admite apenas três exceções: calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior. Isso significa que, para as eleições de 2028, o programa precisa ser criado por lei e efetivamente executado no orçamento até 2027. Programas lançados em 2028 ficam vedados, ainda que tenham finalidade legítima.
O descumprimento pode gerar multa, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme a gravidade, a caracterização de abuso de poder político, com inelegibilidade por oito anos. Quando a entrega de benefícios estiver ligada ao pedido de voto, pode ainda configurar captação ilícita de sufrágio, a conhecida compra de votos.
O momento de planejar é agora. Criar e estruturar os programas em 2026 e 2027 garante segurança jurídica ao gestor e preserva o mandato.
Se você é prefeito, secretário ou vereador, procure orientação jurídica especializada em Direito Eleitoral.
Tem uma dúvida sobre o tema deste artigo?
Falar pelo WhatsApp