PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É GORJETA | É OBRIGAÇÃO!
28/10/20261 min de leituraFamília
Por Goyana Advocacia — OAB/CE 42451
Muitos pais e mães tratam a pensão como um favor: pagam quando querem, quanto querem e no dia que acham melhor. Mas os alimentos garantem o sustento, a saúde, a educação e a dignidade de quem depende deles, e o atraso traz consequências sérias.
Quando a pensão não é paga, é possível cobrar judicialmente os valores em atraso. A Justiça pode determinar a prisão civil do devedor por até três meses, em relação às três últimas parcelas vencidas antes da ação e às que vencerem durante o processo. Também são possíveis o protesto do nome do devedor, a inclusão em cadastros de inadimplentes, o desconto direto em folha de pagamento e a penhora de bens e valores.
Se a pensão ainda não foi fixada, ou se o valor atual não atende mais às necessidades da criança, também é possível buscar a fixação ou a revisão na Justiça.
Seu filho não pode esperar. Se você enfrenta essa situação, procure orientação jurídica especializada e conheça os caminhos para garantir esse direito.
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