AUXÍLIO ACIDENTE
28/10/20261 min de leituraPrevidenciário
Por Goyana Advocacia — OAB/CE 42451
Ficou com sequela após um acidente? Mesmo voltando a trabalhar, você pode receber uma indenização mensal do INSS até a aposentadoria. Muitos segurados desconhecem esse direito. Informe-se e saiba se o auxílio-acidente se aplica ao seu caso.
Você sofreu um acidente, no trabalho, no trânsito ou mesmo em casa, e ficou com alguma sequela permanente que tornou o seu trabalho mais difícil? Saiba que você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício do INSS funciona como uma indenização mensal paga ao trabalhador que, depois de se recuperar, continua com limitações para exercer a sua atividade habitual. A grande vantagem é que ele pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.
Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Não é exigido tempo mínimo de contribuição.
Muitos segurados deixam de receber esse valor por desconhecerem o direito. E o mais importante: é possível cobrar os valores atrasados dos últimos cinco anos. Em uma ação no Juizado Especial Federal, essa cobrança pode chegar a até 60 salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 97.260,00.
Se você se identificou com essa situação, procure orientação jurídica especializada e descubra se o auxílio-acidente se aplica ao seu caso.
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