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Tenho direito a pensão do meu ex-companheiro em Belo Horizonte, MG

Belo Horizonte · MGFamília

Em alguns casos, quem se separa pode ter direito a pensão alimentícia do ex-companheiro ou ex-cônjuge, principalmente quando há dependência financeira. Em geral, esse apoio é temporário, até a pessoa conseguir se manter sozinha. Cada caso é avaliado de forma individual. Procure um advogado para analisar a sua situação.

Como costuma acontecer

Essa dúvida costuma surgir quando, durante a relação, uma das pessoas se dedicou ao lar e aos filhos enquanto a outra sustentava a casa. Ao fim do relacionamento, quem ficou sem renda pode enfrentar dificuldades para se manter.

A pensão entre ex-companheiros, chamada de pensão alimentícia entre cônjuges, não é automática. Ela depende de a pessoa comprovar que precisa do valor e de que o outro tem condições de pagar.

Em muitos casos, esse apoio é fixado por tempo determinado, funcionando como uma ajuda para que a pessoa se reorganize, estude ou volte ao mercado de trabalho. É diferente da pensão dos filhos, que segue regras próprias.

Em Belo Horizonte/MG, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Avalie sua necessidade

    Verifique se você realmente depende financeiramente do ex-companheiro e se não tem, no momento, como prover seu próprio sustento.

  2. 2

    Reúna provas da relação

    Junte documentos que comprovem o casamento ou a união estável e o tempo de convivência, além de provas da sua situação financeira.

  3. 3

    Procure um advogado ou a Defensoria

    Um profissional vai avaliar se cabe o pedido de pensão e qual valor pode ser pleiteado conforme as suas necessidades e as condições do outro.

  4. 4

    Faça o pedido na Justiça

    Se não houver acordo, a pensão pode ser pedida judicialmente, onde o juiz decide o valor e por quanto tempo será paga.

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Ferramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.

Direitos envolvidos

  • Quem comprova necessidade pode ter direito a pensão alimentícia do ex-cônjuge ou ex-companheiro.
  • O valor é definido conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
  • A pensão entre ex-companheiros, em muitos casos, é temporária, até a pessoa poder se sustentar.
  • É possível pedir a revisão ou o fim da pensão se a situação financeira de qualquer um mudar.

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