Recebi aviso de despejo. Quais são meus direitos como inquilino em João Pessoa, PB
João Pessoa · PBImobiliário
Despejo segue regras da Lei do Inquilinato e, em geral, depende de ação judicial — ninguém pode ser tirado de casa por conta própria. Conforme o motivo, há prazos para sair e, na falta de pagamento, a chance de quitar a dívida e ficar.
Como costuma acontecer
Você recebeu um aviso para desocupar o imóvel — por falta de pagamento, fim do contrato ou pedido do proprietário.
O despejo precisa respeitar a lei e prazos. Você tem o direito de saber o motivo e, em muitos casos, de regularizar a situação.
Em João Pessoa/PB, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Entenda o motivo
Falta de pagamento, fim do prazo, uso próprio do dono ou venda mudam seus direitos e prazos.
- 2
Verifique o contrato e os prazos
Confira a vigência, a garantia e o prazo de desocupação que a lei concede em cada caso.
- 3
Na falta de pagamento, avalie purgar a mora
Pagando o que deve dentro do prazo, é possível evitar o despejo.
- 4
Procure orientação antes de sair
Despejo sem ordem judicial é irregular. Um advogado verifica se o procedimento está correto.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Entenda o motivo
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Não ser retirado sem ordem judicial (salvo acordo)
- Prazo legal para desocupar conforme o motivo
- Purgar a mora e permanecer, na falta de pagamento
- Devolução da caução e benfeitorias, quando cabível