O auxílio por incapacidade foi negado. Como recorrer em Passa e Fica, RN
Passa e Fica · RNPrevidenciário
Segurado teve o auxílio-doença indeferido pelo INSS.
Negativa do auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) costuma ocorrer por perícia desfavorável ou falta de documento. Cabe recurso administrativo em 30 dias e, se necessário, ação na Justiça Federal com laudos atualizados.
Se você está em Passa e Fica, procure um advogado previdenciário na região. A orientação técnica é a mesma em todo o Brasil, mas prazos administrativos locais, varas competentes e canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, OAB seccional) variam por cidade.
Como costuma acontecer
Você está incapaz de trabalhar por doença ou lesão, pediu o benefício e o INSS negou — em geral após a perícia.
A negativa não é o fim: muitos casos são revertidos quando a documentação médica é bem apresentada.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Pegue a carta de indeferimento
Pelo Meu INSS, baixe a decisão e veja o motivo exato da negativa.
- 2
Reúna laudos atualizados
Relatórios, exames e receitas que comprovem a incapacidade e o período.
- 3
Recorra em até 30 dias
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência não exige advogado e permite juntar novos documentos.
- 4
Avalie a ação judicial
Se o recurso falhar, a Justiça Federal pode conceder o benefício com perícia judicial.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Pegue a carta de indeferimento
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Recurso administrativo gratuito em 30 dias
- Perícia judicial na ação, quando necessária
- Pagamento retroativo desde a data do direito
- Conversão em aposentadoria por incapacidade se for permanente