O que diz a regra
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regulamenta o marketing jurídico. Em resumo: é permitida a publicidade INFORMATIVA (identificação, títulos, áreas de atuação, conteúdo educativo), inclusive com impulsionamento pago, desde que sem mercantilização, sem promessa de resultado e sem captação de clientela. O Código de Ética (arts. 39 a 47) completa o quadro: sobriedade, discrição e caráter informativo.
Do lado PERMITIDO da linha
- Manter perfil profissional em diretório jurídico com OAB, áreas e contato
- Publicar artigos e vídeos explicando direitos ("o que fazer quando o plano de saúde nega cobertura")
- Google Business Profile do escritório com avaliações espontâneas de clientes
- Impulsionar conteúdo informativo nas redes (com moderação e sobriedade)
- Aparecer em resultados de busca quando alguém procura advogado na sua cidade
- Responder quem te procura por qualquer canal
Do lado VEDADO da linha
- Abordar diretamente pessoa com problema jurídico oferecendo serviço (a clássica "porta de hospital" e sua versão digital: mandar mensagem para vítima de acidente noticiado)
- Prometer resultado ("garantimos sua aposentadoria", "indenização certa")
- Divulgar valores com apelo mercantil ("divórcio por R$ 499", "promoção")
- Usar dor alheia como gatilho comercial em anúncio segmentado para envolvidos em evento específico
- Pagar comissão a terceiros por indicação de casos (agenciamento)
Por que o modelo de diretório é o mais seguro
No diretório jurídico, a iniciativa é sempre do cliente: ele pesquisa, compara perfis e escolhe quem contatar. O advogado não aborda ninguém — apenas está visível, com informações verdadeiras. É o formato que a OAB historicamente aceita bem, porque replica online o que a lista da subseção sempre foi no papel. No AdvAqui, além do perfil, o advogado responde dúvidas públicas e publica artigos — tudo dentro do figurino informativo.
Checklist de conformidade do seu marketing
- Nome e OAB visíveis em qualquer material
- Zero promessa de resultado em qualquer texto ou vídeo
- Zero abordagem a quem não te procurou
- Conteúdo educativo em linguagem sóbria (pode ser acessível sem ser sensacionalista)
- Avaliações apenas espontâneas e de casos encerrados
- Em dúvida sobre uma peça específica, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional ANTES de publicar
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Resumo prático
- ✓Publicidade informativa é permitida; captação de clientela é infração ética
- ✓O teste: informar quem procura (pode) vs. perseguir quem não pediu (não pode)
- ✓Promessa de resultado e preço mercantilizado são as infrações mais comuns
- ✓Diretório jurídico é o formato mais seguro: a iniciativa é sempre do cliente
- ✓Na dúvida, consulte o Tribunal de Ética da seccional antes de publicar
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