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Porte de drogas para consumo pessoal em Entre Rios, SC

Entre Rios · SCCriminal

Ter drogas para consumo próprio, situação tratada de forma diferente do tráfico e que, em regra, não leva à prisão.

Explicação

Porte de drogas para consumo pessoal é ter consigo pequena quantidade de entorpecente para uso próprio. A Lei de Drogas trata essa situação de modo bem diferente do tráfico: para o usuário, não há pena de prisão — as medidas previstas são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo.

A grande questão prática é distinguir o usuário do traficante. A lei manda considerar a quantidade da droga, o local e as circunstâncias da apreensão, além da conduta e dos antecedentes da pessoa. Não existe uma regra única e simples; cada caso é analisado individualmente.

No caso específico da maconha, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros para orientar essa diferença entre uso pessoal e tráfico. Ainda assim, a classificação continua dependendo do conjunto das circunstâncias de cada caso concreto.

Ser flagrado com droga, mesmo como usuário, gera um procedimento que pode ter reflexos importantes. Por isso, procure sempre um advogado para orientar a defesa e evitar que o uso seja tratado, indevidamente, como tráfico.

Em Entre Rios/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para orientação gratuita, Entre Rios conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Santa Catarina (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB SC e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo Entre Rios um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Entre Rios e conheça a Justiça de Santa Catarina.

Exemplos práticos

  • Pessoa flagrada com pequena quantidade de droga para consumo próprio
  • Discussão, no processo, sobre se a quantidade indica uso ou tráfico
  • Usuário que recebe medida educativa em vez de pena de prisão

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