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Usucapião: como adquirir a propriedade de um imóvel

Entenda como funciona a usucapião e regularize seu imóvel sem escritura de forma legal e segura.

Equipe AdvAqui Equipe30 de junho de 20265 min de leitura

Usucapião: como adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, sem a necessidade de um título formal. Essa é uma solução importante para aqueles que possuem um imóvel, mas não têm a escritura ou documentação necessária para comprovar a propriedade. A seguir, vamos explorar os diferentes tipos de usucapião, os requisitos legais e o passo a passo para regularizar sua situação.

O que é usucapião?

A usucapião é um modo de adquirir a propriedade de bens imóveis, previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.238 a 1.244. Trata-se de um mecanismo que visa a regularização da posse de um bem, garantindo que aqueles que o utilizam de forma contínua e pacífica possam torná-lo seu. Em outras palavras, se você ocupa um imóvel por um determinado período, pode solicitar a usucapião e, assim, obter a escritura do imóvel.

Tipos de usucapião

No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, que variam de acordo com o tipo de imóvel e o tempo de posse. As principais modalidades são:

  • Usucapião urbana: aplicável a imóveis localizados em áreas urbanas. O prazo para aquisição é de 5 anos, desde que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, conforme o Art. 1.240 do Código Civil.
  • Usucapião rural: aplicável a imóveis rurais. O prazo para aquisição é de 5 anos, desde que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia e cultivo, conforme o Art. 1.239 do Código Civil.
  • Usucapião extraordinária: ocorre quando a posse é mansa e pacífica por um período de 15 anos, independentemente de título ou boa-fé, conforme o Art. 1.238 do Código Civil.
  • Usucapião especial: é uma modalidade que permite a aquisição de um imóvel urbano de até 250 m², com o prazo de 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e utilize o bem para moradia, conforme o Art. 1.240 do Código Civil.
  • Usucapião extrajudicial: é um procedimento simplificado para a regularização da propriedade que pode ser feito em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, conforme a Lei nº 13.465/2017.

Requisitos para a usucapião

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o possuidor atenda a alguns requisitos legais. Os principais são:

  • Posse mansa e pacífica: a posse deve ser exercida sem oposição ou contestação por parte do proprietário anterior.
  • Tempo de posse: o prazo mínimo de posse varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 5 ou 15 anos.
  • Intenção de dono: o possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, ou seja, deve ter a intenção de ser o dono e não apenas um ocupante.
  • Continuidade da posse: a posse deve ser contínua, sem interrupções, durante todo o período necessário.

Como funciona o processo de usucapião?

O processo de usucapião pode ser realizado de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente. A seguir, vamos detalhar cada uma delas.

Usucapião judicial

O processo judicial de usucapião é mais complexo e envolve as seguintes etapas:

  1. Contratação de um advogado: é fundamental buscar um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar no processo.
  2. Coleta de documentos: o advogado irá solicitar a documentação necessária, como certidões, comprovantes de posse e outros documentos relevantes.
  3. Ação de usucapião: o advogado ingressa com a ação na vara competente, que deve ser direcionada ao juiz responsável pela análise do caso.
  4. Notificação dos interessados: é necessário notificar todos os proprietários do imóvel e terceiros que possam ter interesse na ação.
  5. Sentença: após a análise do processo, o juiz proferirá uma sentença que poderá reconhecer ou não a usucapião.

Usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos burocrático. Para realizá-la, siga os passos:

  1. Documentação: reúna toda a documentação necessária, como comprovantes de posse, documentos pessoais e certidões.
  2. Cartório de Registro de Imóveis: dirija-se ao cartório competente e solicite a abertura do procedimento de usucapião.
  3. Averbação: o cartório fará a análise dos documentos e, se tudo estiver correto, procederá com a averbação da usucapião.

Documentação necessária para a usucapião

A documentação necessária pode variar conforme o tipo de usucapião, mas, em geral, você precisará de:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovantes de posse (contas de luz, água, IPTU, contratos);
  • Certidão de ônus reais do imóvel;
  • Planta do imóvel;
  • Declaração de testemunhas que confirmem a posse.

Valores e custos envolvidos

O processo de usucapião pode envolver alguns custos, que variam de acordo com a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial). Entre os principais custos, podemos citar:

  • Honorários advocatícios: os valores podem variar bastante, mas geralmente ficam entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00, dependendo da complexidade do caso.
  • Custas judiciais: se optar pela usucapião judicial, você terá que arcar com as custas do processo, que podem variar de R$ 300,00 a R$ 1.000,00.
  • Taxas cartoriais: na usucapião extrajudicial, haverá taxas a serem pagas ao cartório, que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00.

Quando procurar um advogado

É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário em algumas situações, tais como:

  • Quando você não possui a documentação completa do imóvel;
  • Se houver contestação da posse por parte de terceiros;
  • No caso de imóveis com múltiplos proprietários;
  • Quando você tem dúvidas sobre o processo de usucapião;
  • Se o imóvel estiver em área de risco ou com questões ambientais.

Perguntas frequentes

O que é usucapião?

Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, sem a necessidade de um título formal.

Quais são os tipos de usucapião?

Existem usucapião urbana, rural, extraordinária, especial e extrajudicial.

Qual o prazo para usucapião urbana?

O prazo para usucapião urbana é de 5 anos, desde que o possuidor utilize o imóvel para moradia.

É possível fazer usucapião sem advogado?

Embora seja possível, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado para evitar complicações.

Quais documentos são necessários para a usucapião?

São necessários documentos pessoais, comprovantes de posse, certidão de ônus reais e planta do imóvel.

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