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Sócio quer sair da empresa: dissolução parcial de sociedade

Entenda como realizar a dissolução parcial de sociedade e a apuração de haveres quando um sócio deseja sair.

Equipe AdvAqui Equipe10 de julho de 20265 min de leitura

Sócio quer sair da empresa: como fazer a dissolução parcial de sociedade

A dissolução parcial de sociedade é o processo pelo qual um sócio decide se retirar da empresa, enquanto os demais sócios continuam a atividade empresarial. Este processo é regido pelo Código Civil Brasileiro, em especial nos artigos 1.029 a 1.032, que tratam da saída de sócios em sociedades limitadas e sociedades por ações. Neste artigo, abordaremos os passos necessários para a saída de um sócio, a apuração de haveres e a exclusão de sócios, além de exemplos práticos e a importância de um advogado nesse processo.

O que é dissolução parcial de sociedade?

A dissolução parcial de sociedade ocorre quando um ou mais sócios decidem se retirar da empresa, mas a sociedade continua a existir com os sócios remanescentes. Esse processo pode ser motivado por diversas razões, como desentendimentos entre sócios, mudança de objetivos pessoais ou profissionais, ou questões financeiras. A legislação brasileira, conforme o Art. 1.029 do Código Civil, estabelece que a saída de um sócio deve ser feita de forma organizada, respeitando o contrato social e as normas legais.

Motivos para a saída de um sócio

Existem vários motivos pelos quais um sócio pode optar por se retirar da sociedade. Alguns dos mais comuns incluem:

  • Desentendimentos: Conflitos entre sócios que dificultam a continuidade do trabalho em conjunto.
  • Mudança de objetivos: O sócio pode ter novos interesses ou projetos que não se alinham mais com a empresa.
  • Problemas financeiros: Dificuldades financeiras pessoais que levam à necessidade de liquidez.
  • Exclusão de sócio: Em alguns casos, pode ser necessário excluir um sócio por motivos que vão contra os interesses da sociedade.

O que é apuração de haveres?

A apuração de haveres é o cálculo que determina o valor que o sócio retirante tem direito a receber da empresa. Isso inclui a avaliação dos bens e direitos da sociedade, bem como as obrigações. O processo de apuração deve ser feito de forma justa e transparente, podendo envolver a avaliação de bens, lucros e dívidas da empresa. O Art. 1.031 do Código Civil estabelece que a apuração de haveres deve ser realizada na data da saída do sócio, considerando o valor patrimonial da empresa.

Como realizar a dissolução parcial de sociedade?

O processo de dissolução parcial de sociedade envolve algumas etapas fundamentais. A seguir, apresentamos um passo a passo para facilitar o entendimento:

1. Verifique o contrato social

A primeira etapa é analisar o contrato social da empresa. Este documento deve estabelecer as regras para a saída de sócios, incluindo prazos e procedimentos a serem seguidos.

2. Notifique os demais sócios

Após verificar as disposições do contrato social, o sócio que deseja sair deve notificar os demais sócios de sua intenção. Essa notificação deve ser feita por escrito e pode incluir a justificativa para a saída.

3. Realize a apuração de haveres

A próxima etapa é a apuração de haveres. Para isso, pode ser necessária a contratação de um contador ou avaliador especializado, que irá calcular o valor a ser pago ao sócio retirante. O cálculo deve levar em consideração todos os bens, direitos e obrigações da empresa.

4. Formalize a saída

Com a apuração de haveres realizada, é necessário formalizar a saída do sócio. Isso pode ser feito por meio de uma alteração do contrato social, que deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada.

5. Realize o pagamento

Por fim, o pagamento dos haveres deve ser efetuado conforme o acordado entre as partes. É importante que esse pagamento seja registrado por meio de um documento formal, para evitar futuros conflitos.

Exclusão de sócio: como funciona?

A exclusão de um sócio é um procedimento mais complexo que a simples saída voluntária. As razões para a exclusão podem incluir a prática de atos que prejudiquem a empresa, falta de cumprimento das obrigações sociais ou comportamentos que comprometam a harmonia da sociedade. O Art. 1.030 do Código Civil estabelece que um sócio pode ser excluído por decisão da maioria dos demais sócios, desde que respeitados os direitos do sócio excluído.

Passo a passo para a exclusão de sócio

Se a exclusão for necessária, o procedimento deve seguir algumas etapas:

1. Verifique o contrato social

Assim como na saída de um sócio, o primeiro passo é verificar o que diz o contrato social sobre a exclusão de sócios.

2. Realize uma assembleia

Convocar uma assembleia para discutir a exclusão do sócio é fundamental. Todos os sócios devem ser notificados e ter a oportunidade de expressar sua opinião.

3. Deliberação

A exclusão deve ser aprovada pela maioria dos sócios, conforme estipulado no contrato social e na legislação.

4. Formalização da exclusão

Após a aprovação, a exclusão deve ser formalizada por meio de alteração do contrato social e registro na Junta Comercial.

5. Apuração de haveres

Assim como na saída voluntária, é necessário realizar a apuração de haveres para determinar o valor que o sócio excluído tem direito a receber.

Quando procurar um advogado?

A dissolução parcial de sociedade e a exclusão de sócio podem ser processos complexos e delicados. É altamente recomendável que os sócios envolvidos procurem a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial. Um advogado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, evitando conflitos futuros e assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

Perguntas frequentes

1. O que é dissolução parcial de sociedade?

É o processo em que um sócio se retira da empresa, enquanto os demais sócios continuam a operação.

2. Como é feita a apuração de haveres?

A apuração de haveres é o cálculo do valor que o sócio retirante tem direito a receber, considerando bens e obrigações da empresa.

3. Quais são os motivos para a saída de um sócio?

Desentendimentos, mudanças de objetivos, problemas financeiros e exclusão de sócios são alguns dos motivos comuns.

4. É necessário registrar a saída do sócio?

Sim, a saída deve ser formalizada por meio da alteração do contrato social e registro na Junta Comercial.

5. Quando devo procurar um advogado?

É recomendável buscar a orientação de um advogado ao realizar a dissolução parcial ou exclusão de sócio para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos.

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