Inventário extrajudicial: cartório, custos e prazos
Saiba quando é possível fazer um inventário extrajudicial em cartório, os custos envolvidos e os prazos para conclusão do processo.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, que visa a formalização da partilha de bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial, sendo ideal para situações em que todos os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório nas seguintes situações:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Não há testamento, ou se houver, todos os herdeiros concordam com os termos;
- Os bens a serem partilhados estão localizados em território nacional;
- Não há dívidas que comprometam o patrimônio a ser partilhado.
Esses requisitos são essenciais para que o processo ocorra de forma tranquila e sem complicações. É importante ressaltar que, mesmo em casos onde um dos herdeiros é incapaz, o inventário pode ser feito, mas será necessário a presença de um advogado para representar o herdeiro incapaz.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Para iniciar o processo de inventário em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos, que incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
- Certidão de casamento ou de união estável do falecido, se houver;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (escrituras, contratos, etc.);
- Certidão negativa de débitos e tributos, se necessário.
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e em bom estado, para evitar atrasos no processo.
Como funciona o processo de inventário extrajudicial?
O processo de inventário extrajudicial segue algumas etapas básicas:
- Reunião dos herdeiros: Todos os herdeiros devem se reunir para discutir e concordar sobre a partilha dos bens.
- Contratação de um advogado: É essencial a contratação de um advogado, que será responsável por elaborar a escritura de inventário e partilha.
- Elaboração da escritura: O advogado redige a escritura de inventário e partilha, que deve ser assinada por todos os herdeiros.
- Registro da escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, quando houver bens imóveis.
Esse processo é significativamente mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser finalizado em poucos dias, desde que todos os documentos estejam corretos e os herdeiros concordem.
Custo do inventário extrajudicial
Os custos envolvidos no inventário extrajudicial podem variar de acordo com alguns fatores, como o valor dos bens a serem partilhados e a tabela de emolumentos do cartório. Em geral, os custos incluem:
- Emolumentos do cartório: Esses valores são tabelados e podem variar de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a tabela é progressiva e pode chegar a até 4% do valor dos bens.
- Honorários do advogado: Os honorários podem variar conforme o profissional, mas geralmente ficam entre 2% a 5% do valor total dos bens.
- Taxas adicionais: Podem ser cobradas taxas para a obtenção de certidões e outros documentos necessários.
É importante fazer um levantamento dos custos antes de iniciar o processo, para evitar surpresas desagradáveis no final.
Prazos para o inventário extrajudicial
Um dos principais atrativos do inventário extrajudicial é a agilidade. O prazo para a conclusão do processo pode variar, mas geralmente, uma vez que todos os documentos estão em ordem e os herdeiros concordam com a partilha, o processo pode ser finalizado em até 15 dias. É importante lembrar que esse prazo pode ser maior se houver a necessidade de regularização de documentos ou se algum herdeiro não estiver disponível para assinar a escritura.
Escritura de partilha
A escritura de partilha é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. Ela deve conter a descrição dos bens, a forma como serão partilhados e a concordância de todos os herdeiros. A escritura deve ser lavrada em cartório e, após a assinatura, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, quando houver bens imóveis.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, entre elas:
- Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário judicial.
- Menos burocracia: A documentação e os procedimentos são mais simples.
- Menor custo: Em muitos casos, os custos são menores em comparação ao inventário judicial.
- Maior controle: Os herdeiros têm mais controle sobre a partilha dos bens.
Desvantagens do inventário extrajudicial
Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial também apresenta algumas desvantagens:
- Limitação: Não é possível realizar o inventário extrajudicial se houver herdeiros incapazes ou se não houver consenso entre os herdeiros.
- Dependência de um advogado: É necessário contratar um advogado, o que pode gerar custos adicionais.
Quando procurar um advogado
É recomendável procurar um advogado em diversas situações, como:
- Quando houver herdeiros incapazes ou menores de idade;
- Se houver discordância entre os herdeiros;
- Quando houver testamento que precise ser interpretado;
- Se houver dívidas a serem quitadas antes da partilha;
- Quando os bens a serem partilhados estiverem localizados em diferentes estados.
Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho a seguir e evitar complicações futuras.
Perguntas frequentes
O que é um inventário extrajudicial?
É um procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, sem intervenção judicial.
Quais são os documentos necessários para o inventário?
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento e documentos dos bens.
Qual o custo do inventário extrajudicial?
Os custos variam, mas incluem emolumentos do cartório e honorários do advogado, podendo chegar a 4% do valor dos bens.
Qual o prazo para finalizar o inventário extrajudicial?
O prazo pode ser de até 15 dias, dependendo da regularidade dos documentos e consenso entre os herdeiros.
Quando é necessário um advogado para o inventário?
Quando houver herdeiros incapazes, discordâncias ou testamentos a serem interpretados.
Perguntas relacionadas
tem prazo pra fazer inventário extrajudicial depois que a pessoa morre?
Sim. Em regra, o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento para evitar multa no ITCMD, que é o imposto sobre herança. Esse prazo e a penalidade variam conforme o estado. Mesmo quando passa do prazo, ainda é possível fazer o inventário, mas pode haver custos extras por atraso.
quem paga as despesas do inventário extrajudicial?
Normalmente, as despesas saem do próprio espólio, ou seja, do conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. Isso inclui impostos, emolumentos do cartório, certidões e honorários do advogado. Se os herdeiros quiserem, também podem dividir os custos entre si, conforme acordo. O ideal é definir isso antes para evitar conflito.
precisa pagar imposto no inventário em cartório?
Sim, em geral é preciso recolher o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre herança e doação. Sem a guia paga ou a comprovação de isenção, o cartório costuma não finalizar a escritura. A alíquota e as regras mudam de estado para estado, então vale conferir a legislação local e a orientação de um advogado.
se algum herdeiro não quiser assinar, dá pra fazer inventário extrajudicial?
Não, sem consenso entre todos os herdeiros o inventário extrajudicial não pode ser concluído em cartório. Nesse caso, a saída costuma ser o inventário judicial, previsto no Código de Processo Civil. Se houver alguma dúvida sobre a participação de um herdeiro, um advogado pode avaliar se ainda existe solução extrajudicial ou não.
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