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Inventário extrajudicial: cartório, custos e prazos

Saiba quando é possível fazer um inventário extrajudicial em cartório, os custos envolvidos e os prazos para conclusão do processo.

Equipe AdvAqui Equipe06 de julho de 20265 min de leitura

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, que visa a formalização da partilha de bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial, sendo ideal para situações em que todos os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório nas seguintes situações:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Não há testamento, ou se houver, todos os herdeiros concordam com os termos;
  • Os bens a serem partilhados estão localizados em território nacional;
  • Não há dívidas que comprometam o patrimônio a ser partilhado.

Esses requisitos são essenciais para que o processo ocorra de forma tranquila e sem complicações. É importante ressaltar que, mesmo em casos onde um dos herdeiros é incapaz, o inventário pode ser feito, mas será necessário a presença de um advogado para representar o herdeiro incapaz.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Para iniciar o processo de inventário em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos, que incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento ou de união estável do falecido, se houver;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (escrituras, contratos, etc.);
  • Certidão negativa de débitos e tributos, se necessário.

É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e em bom estado, para evitar atrasos no processo.

Como funciona o processo de inventário extrajudicial?

O processo de inventário extrajudicial segue algumas etapas básicas:

  1. Reunião dos herdeiros: Todos os herdeiros devem se reunir para discutir e concordar sobre a partilha dos bens.
  2. Contratação de um advogado: É essencial a contratação de um advogado, que será responsável por elaborar a escritura de inventário e partilha.
  3. Elaboração da escritura: O advogado redige a escritura de inventário e partilha, que deve ser assinada por todos os herdeiros.
  4. Registro da escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, quando houver bens imóveis.

Esse processo é significativamente mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser finalizado em poucos dias, desde que todos os documentos estejam corretos e os herdeiros concordem.

Custo do inventário extrajudicial

Os custos envolvidos no inventário extrajudicial podem variar de acordo com alguns fatores, como o valor dos bens a serem partilhados e a tabela de emolumentos do cartório. Em geral, os custos incluem:

  • Emolumentos do cartório: Esses valores são tabelados e podem variar de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a tabela é progressiva e pode chegar a até 4% do valor dos bens.
  • Honorários do advogado: Os honorários podem variar conforme o profissional, mas geralmente ficam entre 2% a 5% do valor total dos bens.
  • Taxas adicionais: Podem ser cobradas taxas para a obtenção de certidões e outros documentos necessários.

É importante fazer um levantamento dos custos antes de iniciar o processo, para evitar surpresas desagradáveis no final.

Prazos para o inventário extrajudicial

Um dos principais atrativos do inventário extrajudicial é a agilidade. O prazo para a conclusão do processo pode variar, mas geralmente, uma vez que todos os documentos estão em ordem e os herdeiros concordam com a partilha, o processo pode ser finalizado em até 15 dias. É importante lembrar que esse prazo pode ser maior se houver a necessidade de regularização de documentos ou se algum herdeiro não estiver disponível para assinar a escritura.

Escritura de partilha

A escritura de partilha é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. Ela deve conter a descrição dos bens, a forma como serão partilhados e a concordância de todos os herdeiros. A escritura deve ser lavrada em cartório e, após a assinatura, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, quando houver bens imóveis.

Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, entre elas:

  • Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário judicial.
  • Menos burocracia: A documentação e os procedimentos são mais simples.
  • Menor custo: Em muitos casos, os custos são menores em comparação ao inventário judicial.
  • Maior controle: Os herdeiros têm mais controle sobre a partilha dos bens.

Desvantagens do inventário extrajudicial

Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial também apresenta algumas desvantagens:

  • Limitação: Não é possível realizar o inventário extrajudicial se houver herdeiros incapazes ou se não houver consenso entre os herdeiros.
  • Dependência de um advogado: É necessário contratar um advogado, o que pode gerar custos adicionais.

Quando procurar um advogado

É recomendável procurar um advogado em diversas situações, como:

  • Quando houver herdeiros incapazes ou menores de idade;
  • Se houver discordância entre os herdeiros;
  • Quando houver testamento que precise ser interpretado;
  • Se houver dívidas a serem quitadas antes da partilha;
  • Quando os bens a serem partilhados estiverem localizados em diferentes estados.

Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho a seguir e evitar complicações futuras.

Perguntas frequentes

O que é um inventário extrajudicial?

É um procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, sem intervenção judicial.

Quais são os documentos necessários para o inventário?

Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento e documentos dos bens.

Qual o custo do inventário extrajudicial?

Os custos variam, mas incluem emolumentos do cartório e honorários do advogado, podendo chegar a 4% do valor dos bens.

Qual o prazo para finalizar o inventário extrajudicial?

O prazo pode ser de até 15 dias, dependendo da regularidade dos documentos e consenso entre os herdeiros.

Quando é necessário um advogado para o inventário?

Quando houver herdeiros incapazes, discordâncias ou testamentos a serem interpretados.

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