Furto e roubo: diferenças, penas e insignificância
Entenda as diferenças entre furto e roubo, suas penas e quando se aplica o princípio da insignificância.
Furto e roubo: diferenças, penas e quando cabe o princípio da insignificância
Furto e roubo são crimes patrimoniais previstos no Código Penal Brasileiro, ambos relacionados à subtração de bens alheios. No entanto, existem diferenças significativas entre eles, especialmente em relação às penas e às circunstâncias que os caracterizam. Neste artigo, explicaremos detalhadamente essas diferenças, as penas aplicáveis e em quais situações se pode invocar o princípio da insignificância.
O que é furto?
O furto é definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O furto pode ser classificado em diversas modalidades, como:
- Furto simples: Aquele que ocorre sem a presença de circunstâncias agravantes. Exemplo: pegar um celular que estava em cima da mesa de um bar sem que o dono percebesse.
- Furto qualificado: Ocorre quando existem circunstâncias que agravam a conduta, como o uso de chave falsa, a destruição de obstáculo à subtração ou o furto cometido em casa alheia. Exemplo: arrombar a porta de uma residência para roubar objetos.
O que é roubo?
O roubo, por sua vez, é tipificado no artigo 157 do Código Penal. Ele envolve a subtração de bens alheios, mas com o emprego de violência ou grave ameaça. Assim, o roubo é considerado mais grave que o furto. As modalidades de roubo incluem:
- Roubo simples: Quando a subtração ocorre mediante violência ou ameaça, mas sem circunstâncias que aumentem a pena.
- Roubo qualificado: Quando há emprego de arma, concurso de pessoas ou quando a vítima é reduzida a incapacidade de resistência. Exemplo: apontar uma arma para alguém para roubar sua bolsa.
Diferenças principais entre furto e roubo
As principais diferenças entre furto e roubo residem na forma como a subtração ocorre e na gravidade das penas. Enquanto o furto é realizado de forma sorrateira, o roubo envolve a coação da vítima. Essa distinção é crucial para a aplicação das penas e para a tipificação dos crimes.
Penas para furto e roubo
As penas previstas para o furto e o roubo variam de acordo com a gravidade do crime e as circunstâncias. No caso do furto simples, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, conforme o artigo 155 do Código Penal. Para o furto qualificado, a pena pode variar de 2 a 8 anos, também dependendo das circunstâncias agravantes.
No que se refere ao roubo, a pena para o roubo simples varia de 4 a 10 anos de reclusão e multa, conforme o artigo 157 do Código Penal. Já o roubo qualificado pode resultar em penas que vão de 5 a 15 anos, dependendo da gravidade da violência ou da ameaça empregada.
Princípio da insignificância
O princípio da insignificância é uma teoria que pode ser aplicada a certos casos de furto, em que o valor do bem subtraído é tão ínfimo que não justifica a intervenção do Estado. Esse princípio é aplicado com base no entendimento de que não se deve punir condutas que não causam dano significativo ao bem jurídico tutelado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a aplicação do princípio da insignificância em diversos julgados. Um exemplo é o HC 373.292, onde se decidiu que a subtração de bens de pequeno valor (até R$ 10,00) poderia ser considerada insignificante, não merecendo a pena de prisão.
Quando cabe o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância pode ser aplicado em situações onde:
- O valor do bem subtraído é irrisório, geralmente considerado abaixo de R$ 10,00 a R$ 20,00;
- Não houve violência ou grave ameaça à vítima;
- A conduta do agente não representa periculosidade social.
Exemplos práticos de furto e roubo
Para ilustrar as diferenças entre furto e roubo, vejamos alguns exemplos práticos:
Exemplo de furto simples
Um jovem entra em uma loja e, sem que o vendedor perceba, coloca um produto de baixo valor em sua mochila. Ao sair, é abordado e detido. Nesse caso, trata-se de furto simples, pois não houve violência.
Exemplo de furto qualificado
Uma pessoa arromba a porta de uma casa para roubar bens de valor, como eletrônicos e joias. Aqui, temos um furto qualificado, pois houve o uso de um meio que dificultou a defesa do proprietário.
Exemplo de roubo simples
Um homem aborda uma mulher na rua, utilizando força física para tomar sua bolsa. Esse é um caso de roubo simples, pois houve violência.
Exemplo de roubo qualificado
Um grupo de indivíduos invade um estabelecimento comercial armados e ameaça os funcionários para roubar o caixa. Trata-se de um roubo qualificado, pois envolve o uso de armas e a participação de mais de uma pessoa.
Como se defender em casos de furto ou roubo
Se você ou alguém próximo está sendo acusado de furto ou roubo, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado. O profissional poderá analisar o caso concreto, verificar as circunstâncias e auxiliar na defesa, considerando aspectos como:
- Se há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância;
- A forma como a acusação foi realizada;
- As provas apresentadas contra o acusado.
Quando procurar um advogado
É essencial procurar um advogado em diversas situações, como:
- Ao ser acusado formalmente de furto ou roubo;
- Se houver a necessidade de defesa em um processo penal;
- Quando se deseja entender melhor os direitos e deveres em situações de acusação;
- Para verificar a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre furto e roubo?
Furto é a subtração de bens sem violência, enquanto roubo envolve violência ou ameaça.
Quais são as penas para furto simples?
A pena para furto simples varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Quando posso alegar o princípio da insignificância?
Quando o valor do bem furtado é irrisório e não houve violência.
O que caracteriza o roubo qualificado?
O roubo qualificado é caracterizado pelo uso de arma ou concurso de pessoas.
Quando devo procurar um advogado?
Quando você ou alguém próximo é acusado de furto ou roubo, para garantir uma defesa adequada.
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