Fiança em contrato de aluguel: obrigações do fiador
Entenda as obrigações do fiador em contratos de aluguel e como se liberar dessa responsabilidade.
Fiança em contrato de aluguel: obrigações do fiador e como se liberar
A fiança em contratos de aluguel é um mecanismo comum utilizado para garantir o cumprimento das obrigações do locatário. O fiador, ao assumir essa responsabilidade, se compromete a pagar as dívidas do inquilino caso ele não o faça. Neste artigo, vamos explorar as obrigações do fiador, as situações em que ele pode se exonerar dessa responsabilidade e os passos necessários para isso.
O que é fiança contratual?
A fiança contratual é um tipo de garantia que envolve três partes: o fiador, o locatário e o locador. O fiador se compromete a garantir o cumprimento das obrigações do locatário, especialmente no que diz respeito ao pagamento do aluguel e outras despesas relacionadas ao imóvel, como taxas de condomínio e contas de serviços públicos.
Obrigações do fiador
As obrigações do fiador estão previstas no Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos que tratam da fiança. De acordo com o Art. 818 do Código Civil, o fiador é responsável pelo cumprimento da obrigação principal, ou seja, ele deve pagar as dívidas do locatário caso este não o faça. Além disso, o fiador também deve arcar com as despesas necessárias para a conservação do imóvel, caso essas obrigações estejam previstas no contrato de fiança.
Direitos do fiador
O fiador possui direitos que o protegem em sua função de garantidor. Entre eles, destaca-se o direito de regresso, que permite ao fiador cobrar do locatário o valor que ele teve que pagar ao locador. Esse direito está previsto no Art. 820 do Código Civil. Além disso, o fiador pode exigir do locatário a prestação de contas e informações sobre a situação financeira do contrato de aluguel.
Como se liberar da fiança?
A exoneração do fiador pode ocorrer de diversas formas. É importante entender que, em geral, a fiança é uma obrigação solidária, ou seja, o fiador é responsável juntamente com o locatário. No entanto, existem situações que permitem ao fiador se liberar de suas obrigações. Vamos explorar essas situações a seguir.
1. Término do contrato de aluguel
Uma das formas mais simples de se liberar da fiança é pelo término do contrato de aluguel. Quando o contrato chega ao fim e não é renovado, as obrigações do fiador também se extinguem. O fiador deve ficar atento às datas de vencimento e notificar o locador sobre a sua intenção de se exonerar.
2. Substituição do fiador
Outra maneira de se liberar da fiança é pela substituição do fiador. O locatário pode indicar um novo fiador que aceite assumir essa responsabilidade. Nesse caso, é fundamental que o locador concorde com a substituição e que um novo contrato de fiança seja formalizado.
3. Exoneração judicial
O fiador pode buscar a exoneração judicial, especialmente se houver mudança nas circunstâncias que o levaram a assumir a fiança. Por exemplo, se o fiador enfrentar dificuldades financeiras ou se o locatário não cumprir com suas obrigações, o fiador pode solicitar a exoneração ao juiz. Essa ação pode ser fundamentada no Art. 835 do Código Civil, que permite a revisão das obrigações em função de mudanças nas circunstâncias.
4. Renúncia de fiança
O fiador pode também renunciar à fiança, desde que essa renúncia seja formalizada e aceita pelo locador. A renúncia deve ser feita por escrito e pode ser condicionada ao cumprimento de determinadas exigências, como a comprovação de que o locatário possui recursos suficientes para arcar com suas obrigações. Essa possibilidade está prevista no Art. 839 do Código Civil.
Consequências da não exoneração
Se o fiador não se exonerar de suas obrigações, ele continuará sendo responsável por qualquer dívida que o locatário venha a contrair durante o período de vigência do contrato de aluguel. Isso pode incluir não apenas o valor do aluguel, mas também outras despesas, como taxas de condomínio e contas de serviços públicos. Além disso, o fiador pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, o que pode trazer sérias consequências à sua vida financeira.
Passo a passo para se liberar da fiança
- Verifique o contrato de aluguel: Leia atentamente o contrato de aluguel e identifique as cláusulas que tratam da fiança e das obrigações do fiador.
- Comunique-se com o locatário: Converse com o locatário sobre a sua intenção de se exonerar e verifique se há possibilidade de substituição do fiador.
- Formalize a renúncia: Se optar pela renúncia, redija um documento formal e solicite a aceitação do locador.
- Busque orientação jurídica: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito contratual para entender melhor seus direitos e deveres.
- Protocole a solicitação: Se optar pela exoneração judicial, protocole a ação no fórum competente.
Quando procurar um advogado
É recomendado que o fiador procure a orientação de um advogado sempre que tiver dúvidas sobre suas obrigações e direitos. Um advogado poderá oferecer uma análise detalhada do contrato de fiança e ajudar na elaboração de documentos, bem como na condução de ações judiciais, se necessário. Além disso, o advogado pode orientar sobre a melhor forma de se exonerar da fiança e evitar problemas futuros.
Perguntas frequentes
O que acontece se o locatário não pagar o aluguel?
Se o locatário não pagar o aluguel, o fiador será acionado para quitar a dívida, já que ele assumiu essa responsabilidade ao assinar o contrato de fiança.
Posso me liberar da fiança antes do término do contrato?
Sim, é possível se liberar da fiança antes do término do contrato, mediante substituição do fiador ou renúncia formal, desde que aceito pelo locador.
Quais são os direitos do fiador?
O fiador tem o direito de exigir do locatário o pagamento das dívidas que ele teve que quitar, além de ter acesso a informações sobre a situação financeira do contrato.
É necessário um advogado para se exonerar da fiança?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
O que devo fazer se o locador não aceitar minha renúncia?
Caso o locador não aceite a renúncia, você pode buscar a exoneração judicial, fundamentando sua solicitação com base nas mudanças de circunstâncias.
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