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Férias: quando você tem direito, venda de dias, atraso e pagamento em dobro

Guia aplicado a Porto Real do Colégio, AL

Todo empregado com carteira assinada conquista 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho — com um terço a mais de salário. Na prática, as dúvidas aparecem nos detalhes: empresa que atrasa a concessão, desconto por faltas, venda de dias e o pagamento fora do prazo. A CLT responde a tudo isso.

Equipe AdvAqui12 de julho de 2026Conteúdo informativo

Como este guia se aplica em Porto Real do Colégio, AL

Em Porto Real do Colégio/AL, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para orientação gratuita, Porto Real do Colégio conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Alagoas (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB AL e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo Porto Real do Colégio um município do interior de Alagoas, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Maceió, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Porto Real do Colégio — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Porto Real do Colégio — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Porto Real do Colégio.

Período aquisitivo e período concessivo

A cada 12 meses de contrato (período aquisitivo) você adquire o direito a férias (arts. 129 e 130 da CLT). A empresa então tem os 12 meses SEGUINTES (período concessivo) para conceder o descanso, na data que ela escolher — ouvindo o interesse do empregado, mas a palavra final é do empregador.

Se a empresa passa do prazo: férias em dobro

Vencido o período concessivo sem a concessão, as férias passam a ser devidas EM DOBRO (art. 137 da CLT). Vale também para a fração: se parte dos dias foi dada depois do limite, a parte atrasada dobra. É um dos pedidos mais comuns — e mais certeiros — na Justiça do Trabalho.

Quantos dias você tem (e o efeito das faltas)

  • Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias (art. 130 da CLT)

O terço constitucional e o prazo de pagamento

As férias são pagas com acréscimo de 1/3 sobre a remuneração (art. 7º, XVII, da Constituição), incluindo a média de horas extras e adicionais habituais. O pagamento deve acontecer até 2 dias ANTES do início do descanso (art. 145 da CLT) — pagou depois, a jurisprudência majoritária aplica a dobra do valor.

Vender férias: o abono de 1/3

Você pode converter até 1/3 dos dias em dinheiro (abono pecuniário, art. 143 da CLT) — em férias de 30 dias, vender até 10. A escolha é do EMPREGADO, requerida até 15 dias antes de completar o período aquisitivo; a empresa não pode impor a venda.

Fracionar em até 3 períodos

Desde a Reforma Trabalhista, havendo concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um deles de pelo menos 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada (art. 134, §1º, da CLT). Também é proibido começar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.

Férias na rescisão

Na saída, entram no acerto as férias vencidas (com dobra, se já venciam o concessivo) e as proporcionais — ambas com 1/3. Mesmo quem pede demissão recebe as proporcionais; só a justa causa retira as proporcionais do trabalhador com menos de 12 meses.

Quando procurar um advogado

Vale a conversa quando a empresa vive 'empurrando' suas férias além do prazo, paga depois de iniciado o descanso, impõe a venda dos 10 dias ou não inclui médias de horas extras no cálculo. A prescrição trabalhista é de 5 anos — férias antigas ainda podem ser cobradas dentro desse limite, até 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

A empresa pode cortar minhas férias depois de marcadas?

Pode remarcar antes do início, por necessidade do serviço, mas deve reembolsar gastos não recuperáveis que você comprovar (passagens, reservas). Iniciadas as férias, a interrupção só em situação excepcional.

Quem trabalha meio período tem férias menores?

Não. Desde a Reforma de 2017 o regime de tempo parcial segue a MESMA tabela do art. 130 da CLT — 30 dias, reduzidos apenas por faltas injustificadas.

Férias vencidas prescrevem?

A cobrança respeita a prescrição de 5 anos no curso do contrato e o limite de 2 anos após a rescisão (art. 7º, XXIX, da Constituição). O prazo conta do fim do período concessivo.

Posso ser demitido durante as férias?

Não. Durante as férias o contrato está interrompido e a dispensa não produz efeitos; o aviso prévio também não pode correr dentro delas.

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