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Benfeitorias no imóvel alugado: quem paga e como ser reembolsado

Descubra quem paga pelas benfeitorias no imóvel alugado e como se reembolsar. Entenda seus direitos e deveres como inquilino.

Equipe AdvAqui Equipe08 de julho de 20265 min de leitura

Introdução

Quando se trata de alugar um imóvel, muitos inquilinos se deparam com a necessidade de realizar benfeitorias para tornar o espaço mais adequado às suas necessidades. Contudo, surge a dúvida: quem deve arcar com os custos dessas melhorias? Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre benfeitorias em imóveis alugados, abordando quem paga, como se pode ser reembolsado, e quais são os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

O que são benfeitorias?

Benfeitorias são melhorias realizadas em um imóvel que podem ser classificadas em três categorias principais:

  • Benfeitorias necessárias: São aquelas que visam manter o imóvel em condições de uso, como consertos no telhado, reparos na fiação elétrica ou encanamento. Estas benfeitorias são essenciais para a conservação do bem.
  • Benfeitorias úteis: São melhorias que aumentam o valor do imóvel ou facilitam seu uso, como a instalação de armários embutidos ou a criação de um espaço de lazer. Essas benfeitorias não são indispensáveis, mas agregam valor ao imóvel.
  • Benfeitorias voluptuárias: São aquelas que têm um caráter estético ou de luxo, como a instalação de uma piscina ou a reforma de um banheiro. Embora possam valorizar o imóvel, não são essenciais para sua utilização.

Quem paga pelas benfeitorias no imóvel alugado?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o pagamento pelas benfeitorias depende do tipo de melhoria realizada e do que foi acordado no contrato de locação. Vamos analisar cada situação:

Benfeitorias necessárias

As benfeitorias necessárias devem ser custeadas pelo locador, pois são essenciais para a conservação do imóvel. O inquilino pode realizar essas melhorias sem autorização prévia, mas é essencial notificar o locador sobre a realização e o custo da obra.

Benfeitorias úteis

As benfeitorias úteis podem ser realizadas pelo inquilino, mas, para que o locador arque com os custos, é necessário que haja autorização expressa. Caso contrário, o locatário poderá ser reembolsado apenas se as melhorias forem acordadas anteriormente. É importante guardar todos os recibos e notas fiscais para comprovar os gastos.

Benfeitorias voluptuárias

As benfeitorias voluptuárias geralmente são custeadas pelo inquilino e, na maioria das vezes, não geram direito a reembolso. No entanto, se houver um acordo prévio por escrito com o locador, o inquilino pode solicitar o reembolso. É fundamental que esse acordo esteja claro no contrato de locação.

Como ser reembolsado por benfeitorias?

Para que um inquilino consiga ser reembolsado por benfeitorias realizadas no imóvel, é preciso seguir algumas etapas importantes:

1. Verifique o contrato de locação

Antes de realizar qualquer benfeitoria, é fundamental verificar o que está estipulado no contrato de locação. O documento pode conter cláusulas específicas sobre benfeitorias e reembolsos.

2. Obtenha autorização do locador

Para benfeitorias úteis e voluptuárias, é imprescindível obter a autorização do locador por escrito. Essa autorização deve detalhar o que será feito e qual será a responsabilidade pelo pagamento.

3. Guarde todos os comprovantes

Mantenha todos os recibos e notas fiscais das benfeitorias realizadas. Esses documentos são essenciais para comprovar os gastos caso seja necessário solicitar o reembolso ao locador.

4. Notifique o locador

Após a realização das benfeitorias, notifique o locador sobre as melhorias feitas e o valor gasto. Essa notificação deve ser formal e pode ser feita por meio de carta ou e-mail.

5. Solicite o reembolso

Se o locador concordar com o reembolso, formalize o pedido por escrito, anexando os comprovantes das despesas. Caso o locador se recuse a pagar, o inquilino pode buscar a solução por meio de uma ação judicial, se necessário.

O que diz a Lei sobre benfeitorias?

A Lei do Inquilinato, especificamente em seu artigo 35, estabelece que o locatário pode realizar benfeitorias no imóvel, desde que tenha a autorização do locador. O artigo 36 complementa ao afirmar que o locador deve reembolsar o locatário pelas benfeitorias necessárias e úteis, desde que acordadas. O artigo 37, por sua vez, trata da devolução do imóvel ao final do contrato, estabelecendo que o locatário pode retirar as benfeitorias feitas, exceto se forem voluptuárias.

Jurisprudência recente sobre benfeitorias

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um caso que o locador deve reembolsar o inquilino pelas benfeitorias necessárias realizadas sem autorização, desde que comprovados os gastos. Essa decisão reforça a importância de manter a documentação em dia e de notificar o locador sobre as melhorias realizadas.

Passo a passo para solicitar reembolso

  1. Verifique o contrato: Leia atentamente as cláusulas sobre benfeitorias.
  2. Autorização: Solicite ao locador autorização para realizar benfeitorias úteis ou voluptuárias.
  3. Realização: Execute as benfeitorias e guarde todos os comprovantes.
  4. Notificação: Informe o locador sobre as melhorias e os custos.
  5. Reembolso: Formalize o pedido de reembolso com os documentos que comprovem os gastos.

Quando procurar um advogado?

Se você, como inquilino, tiver dificuldades em receber o reembolso das benfeitorias realizadas, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado poderá ajudar a analisar o contrato de locação, orientar sobre os direitos e deveres e, se necessário, representar o inquilino em uma ação judicial para garantir o ressarcimento.

Perguntas frequentes

O que são benfeitorias necessárias?

Benfeitorias necessárias são aquelas que visam manter o imóvel em condições de uso, como reparos em encanamentos ou telhados.

Posso realizar benfeitorias sem autorização do locador?

Sim, para benfeitorias necessárias, o inquilino pode realizar as melhorias sem autorização, mas deve informar o locador.

Como posso ser reembolsado por benfeitorias úteis?

Para ser reembolsado, o inquilino deve obter autorização do locador e guardar os comprovantes dos gastos.

O que acontece com benfeitorias voluptuárias?

As benfeitorias voluptuárias geralmente não geram reembolso, a menos que haja acordo prévio com o locador.

Quando devo procurar um advogado?

Deve-se procurar um advogado se houver dificuldades em receber o reembolso ou se surgirem disputas com o locador.

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Esse artigo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. Use o diretório AdvAqui para encontrar advogados verificados na sua cidade.

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