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Auxílio-doença: como pedir e o que fazer se negado

Aprenda como solicitar auxílio-doença e o que fazer se seu pedido for negado. Informações úteis para trabalhadores afastados por doença.

Equipe AdvAqui Equipe07 de julho de 20265 min de leitura

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças, acidentes ou até mesmo problemas psicológicos.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, principalmente pela Lei nº 8.213/1991. Os principais critérios são:

  • Estar filiado ao INSS e ter contribuído para a Previdência Social;
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido de auxílio-doença deve ser feito diretamente ao INSS e pode ser realizado de forma online ou presencial. Veja o passo a passo:

  1. Reúna a documentação necessária: É fundamental ter em mãos documentos como CPF, RG, carteira de trabalho, laudos médicos e comprovantes de contribuição ao INSS.
  2. Acesse o site do INSS: Entre no portal do INSS e clique na opção de requerimento do auxílio-doença.
  3. Preencha o formulário: Preencha todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais e informações sobre a doença.
  4. Agende a perícia médica: Após o envio do requerimento, o sistema permitirá que você agende uma data para a perícia médica, onde um médico do INSS avaliará sua condição de saúde.
  5. Compareça à perícia: No dia agendado, leve todos os documentos e laudos médicos. O médico avaliará sua condição e decidirá sobre a concessão do benefício.

O que acontece na perícia médica do INSS?

A perícia médica é um momento crucial para a concessão do auxílio-doença. O médico perito irá analisar os documentos apresentados e, se necessário, realizará um exame físico. É fundamental que o trabalhador esteja preparado para explicar sua condição de saúde e como ela interfere em sua capacidade de trabalho.

Possíveis resultados da perícia médica

Após a avaliação, o médico perito pode deferir ou indeferir o pedido de auxílio-doença. O resultado será comunicado ao trabalhador através de um documento. Se o benefício for concedido, o trabalhador começará a receber o auxílio a partir da data de início da incapacidade, conforme determinado pelo médico.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Se o pedido de auxílio-doença for negado, é importante não desanimar. Existem algumas medidas que podem ser tomadas:

  • Leia a justificativa da negativa: O INSS sempre fornece uma explicação sobre os motivos da negativa. É essencial entender o que foi alegado para poder contestar.
  • Reúna mais documentos: Se a negativa foi baseada na falta de comprovação da incapacidade, é aconselhável buscar novos laudos médicos ou exames que comprovem sua condição.
  • Recurso administrativo: O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, contestando a negativa. Esse recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação da negativa.
  • Judicialização: Caso o recurso administrativo não seja aceito, é possível ingressar com uma ação judicial para solicitar a concessão do auxílio-doença. Nesse caso, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Quando procurar um advogado?

É aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário nas seguintes situações:

  • Se o pedido de auxílio-doença for negado e você não souber como recorrer;
  • Se você não se sentir seguro para realizar a perícia médica;
  • Se houver necessidade de ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos;
  • Se você tiver dúvidas quanto à documentação necessária ou ao processo em geral.

Legislação relevante

O auxílio-doença é regulamentado por diversas leis e normas, sendo as principais:

  • Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social;
  • Decreto nº 3.048/1999 - Regulamenta a Previdência Social;
  • Art. 59 da Lei nº 8.213/1991 - Trata da concessão do auxílio-doença.

Jurisprudência recente sobre o auxílio-doença

É importante acompanhar as decisões dos tribunais superiores sobre o auxílio-doença, pois elas podem influenciar o entendimento sobre o tema. Um exemplo recente é a decisão do STJ que reafirma o direito ao auxílio-doença mesmo em casos de doenças psicológicas, desde que comprovada a incapacidade.

Exemplos práticos de auxílio-doença

Para ilustrar a aplicação do auxílio-doença, vejamos dois exemplos práticos:

Exemplo 1: Afastamento por doença física

João, um trabalhador da construção civil, sofreu um acidente e fraturou a perna. Após a cirurgia, ele ficou incapacitado para o trabalho por 90 dias. Ele solicitou o auxílio-doença e teve seu pedido deferido, recebendo o benefício de R$ 1.200,00 por mês durante o período de afastamento.

Exemplo 2: Afastamento por doença psicológica

Maria, uma funcionária de escritório, começou a apresentar sintomas de depressão, o que a levou a buscar tratamento médico. Após a avaliação, o médico recomendou seu afastamento do trabalho por 60 dias. Maria solicitou o auxílio-doença e, após a perícia, teve seu pedido negado. Com a ajuda de um advogado, ela recorreu e conseguiu reverter a decisão, recebendo R$ 1.100,00 mensais durante o afastamento.

Considerações finais

O auxílio-doença é um direito do trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho. É fundamental conhecer os passos para solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa. Sempre que houver dúvidas ou dificuldades, buscar a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Perguntas frequentes

O que é auxílio-doença?

É um benefício do INSS para trabalhadores incapacitados temporariamente por doenças ou acidentes.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido deve ser feito através do site do INSS, com agendamento de perícia médica.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Leia a justificativa, reúna mais documentos e apresente um recurso administrativo.

Quando é necessário procurar um advogado?

Quando o pedido for negado ou se houver dúvidas sobre o processo.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor varia, mas geralmente é de 91% do salário de contribuição do trabalhador.

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Esse artigo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. Use o diretório AdvAqui para encontrar advogados verificados na sua cidade.

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