Projetos de lei
PL 5645/2026: Assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a…
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Não informada no campo de situação da API
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 21/10/2026
O que o projeto propõe
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Situação registrada na Câmara
Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-10-21T17:39. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 5645/2026; identificador Câmara 2648703. Apresentação: 2026-10-21T17:39. Autores informados: Fernando Monteiro (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Movimentações recentes registradas
2026-10-21T17:39 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-10-21.