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PL 5645/2026: Assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a…

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Não informada no campo de situação da API
Órgão atual
MESA
Apresentação
21/10/2026

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Situação registrada na Câmara

Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-10-21T17:39. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 5645/2026; identificador Câmara 2648703. Apresentação: 2026-10-21T17:39. Autores informados: Fernando Monteiro (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".

Movimentações recentes registradas

2026-10-21T17:39 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-10-21.

Como reunimos e atualizamos estas informações