Projetos de lei
PL 5544/2026: Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar…
Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Não informada no campo de situação da API
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 13/10/2026
O que o projeto propõe
Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
Situação registrada na Câmara
Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-10-13T14:36. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 5544/2026; identificador Câmara 2647443. Apresentação: 2026-10-13T14:36. Autores informados: Marcos Tavares (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 5544/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências".
Movimentações recentes registradas
2026-10-13T14:36 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5544/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-10-13.