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PL 5345/2026: Dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que…

Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Não informada no campo de situação da API
Órgão atual
MESA
Apresentação
10/09/2026

O que o projeto propõe

Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.

Situação registrada na Câmara

Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-09-10T15:36. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 5345/2026; identificador Câmara 2646348. Apresentação: 2026-09-10T15:36. Autores informados: Reimont (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal".

Movimentações recentes registradas

2026-09-10T15:36 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-09-10.

Como reunimos e atualizamos estas informações