Projetos de lei
PL 5294/2026: Incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Não informada no campo de situação da API
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 03/09/2026
O que o projeto propõe
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
Situação registrada na Câmara
Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-09-03T17:46. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 5294/2026; identificador Câmara 2645943. Apresentação: 2026-09-03T17:46. Autores informados: Fred Linhares (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 5294/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor".
Movimentações recentes registradas
2026-09-03T17:46 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5294/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-09-03.