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PL 5276/2026: Reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo…

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Não informada no campo de situação da API
Órgão atual
MESA
Apresentação
02/09/2026

O que o projeto propõe

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.

Situação registrada na Câmara

Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-09-02T14:06. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 5276/2026; identificador Câmara 2645563. Apresentação: 2026-09-02T14:06. Autores informados: Laura Carneiro (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 5276/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental".

Movimentações recentes registradas

2026-09-02T14:06 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5276/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-09-02.

Como reunimos e atualizamos estas informações