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PL 5239/2026: Prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e…

Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Não informada no campo de situação da API
Órgão atual
MESA
Apresentação
31/08/2026

O que o projeto propõe

Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Situação registrada na Câmara

Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-08-31T20:10. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.

Identificação e autoria

Projeto de Lei 5239/2026; identificador Câmara 2645042. Apresentação: 2026-08-31T20:10. Autores informados: Adolfo Viana (Deputado(a)).

Despacho da última tramitação

Apresentação do PL n. 5239/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício. ".

Movimentações recentes registradas

2026-08-31T20:10 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5239/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício. ".

Como conferir o texto e acompanhar

Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.

Documento de origem

Consulte a fonte oficial

Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗

Data ou período informado na fonte: 2026-08-31.

Como reunimos e atualizamos estas informações