Projetos de lei
PL 5085/2026: Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou…
Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Não informada no campo de situação da API
- Órgão atual
- MESA
- Apresentação
- 14/08/2026
O que o projeto propõe
Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.
Situação registrada na Câmara
Situação: Não informada no campo de situação da API. Última tramitação: Apresentação de Proposição. Órgão: MESA. Data do registro: 2026-08-14T13:23. Esta ficha acompanha uma proposição legislativa. A apresentação de um PL, por si só, não altera a legislação vigente. Para saber o estágio atual, consulte a ficha oficial de tramitação e os documentos vinculados.
Identificação e autoria
Projeto de Lei 5085/2026; identificador Câmara 2643824. Apresentação: 2026-08-14T13:23. Autores informados: Evair Vieira de Melo (Deputado(a)).
Despacho da última tramitação
Apresentação do PL n. 5085/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada".
Movimentações recentes registradas
2026-08-14T13:23 — MESA — Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5085/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada".
Como conferir o texto e acompanhar
Abra a ficha oficial para consultar a árvore de apensados, documentos, pareceres, votações e eventuais normas decorrentes. O texto de apresentação e substitutivos podem ser diferentes. Esta página organiza campos da API de Dados Abertos da Câmara e conserva o estágio informado, sem interpretar o projeto como direito já adquirido.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Câmara dos Deputados — Dados Abertos e ficha de tramitação ↗Data ou período informado na fonte: 2026-08-14.